14° ano da comegb INSCRIÇÃO 19° A.G.O
2024
CONVENÇÃO NACIONAL
INSCRIÇÃO PARA 19° AGO DIA 09 e 10 de novembro :
CLIQUE AQUI PARA SE ESCREVER
PASTOR E LIDER QUE VAI CONSAGRAR SEU OBREIRO (A) FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA GERAL DA CONVENÇÃO COMEGb!!!
WHATSAAP (41)9722-2051
IMPORTANTE
Os pagamento da Taxa de participação será até 30/10/2024 e seu valor será de R$ 60,00.
Após está data Será R$ 100,00 até o dia da 19° ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA COMEGB.
ENTREGA DOS PASSAPORTE: NO LOCAL 1 HORA ANTES DO EVENTO
NOSSO HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 13 HORAS AS 20HS (41) 99722-2051
IMPORTANTE
Para realizar a retirada dos PASSAPORTE o FILIADO deve ter quitado todas suas pendências financeiras junto à CONVENÇÃO DOS MINISTROS EVANGELICOS GERAL DO BRASIL. Taxas e Anuidade(s).
- Retirada de PASSAPORTE por terceiros será mediante autorização do formando impressa e escrita de próprio punho entregue na recepção DA AD FILADELFIA RESTAURAÇÃO.
DATA DO EVENTO
09 DE NOVEMBRO DAS 19HS AS 22HORAS - CULTO DE BOAS VINDAS ( SABADO)
10 DE NOVEMBRO DE 2024 ( DOMINGO) OS QUE VÃO SER CONSAGRADOS E RECEBIDOS. NO LOCAL DA 19° AGO NO MINIMO 1 HORAS ANTES ENSAIO DA CONSAGRAÇÃO :
ENSAIO DA CONSAGRAÇÃO OU DA APRESENTAÇÃO PARA A CONVENÇÃO.
O ensaio acontecerá no dia do evento às 08:00 no Grande Auditório com duração aproximada de 1 horas. O ensaio da consagração é de extrema importância para que o formando saiba qual seu papel durante o evento.
LOCAL SERA EM PIRAQUARA - PR , AS INFOTRMAÇÕES SERÁ PASSADO DEPOIS DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
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PROGRAMAÇÃO
09 DE NOVEMBRO
CULTO DE ABERTURA
19:00 AS 21:00
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10 DE NOVEMBRO DE 2024
INÍCIO DO EVENTO O evento inicia às
9:30 - CULTO
10:30 - PALESTRA
12 :00 - ALMOÇO
14:00 - RETORNO
14:30 - AGO
16:00 - CULTO DE ENCERRAMENTO
18:00 ENCERRAMENTO
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CHEGADA DOS CONVIDADOS
O acesso dos convidados será liberado às 09:00.(sábado e Domingo)
Para os convidados é obrigatório a apresentação do PASSAPORTE individual para entrada no EVENTO.
EXTREMAMENTE IMPORTANTE FICAR COM O PASSAPORTE (CRÁCHA) O EVENTO INTEIRO ( ELE TEM O VALOR PARA OS 2 DIAS DE EVENTOS.) CASO PERCA OU EXTRAVIE DEVERÁ ADQUIRIR OUTRO NA TESOURARIA. NÃO INSISTA!
ROUPAS:
HOMENS : TERNO , GRAVATA, SAPATO E MEIA.
MULHERES : SAIAS (A bAIXO DO JOELHO) NÃO COLADA AO CORPO, USAR UMA BRUSINHA CASO PARA COBRIR DECOTES E BRAÇOS A MOSTRAS.como é de constumes
MODA EVANGÉLICA CONSERVADORA.
QUALQUER DÚVIDA, ESTAMOS À DISPOSIÇÃO
COMEGB100@GMAIL.COM OU NO TELEFONE 41 99722-2051
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PAGINA INICIAL
convenção dos ministros EVANGÉLICOS geral do brasil
SECRETÁRIA : (41) 3589-3333
As igreja bem como seus Ministros Religioso já reconhecido pelo CBO 263105 ou seja MINISTRO DE CULTO RELIGIOSO e igrejas . A CONVENÇÃO são ORGÃO coletivos da sociedade civil REPRESENTATIVO de igreja e MINISTROS DE CULTO RELIGIOSO (EVANGÉLICO) destinados a proteger e representar seus filiados. Essas instituições buscam sua fonte de legitimidade diretamente da Constituição Federal. O documento prevê a liberdade de associação para fins lícitos, conforme incisos do artigo 5º da Carta Magna, como podemos ver a seguir:
-
XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Apresentamos um papel fundamental na defesa dos direitos e na construção do debate público em torno dos interesses da religião evangélica PROTESTANTE. Buscamos com o poder, previsto em lei, para representar jurídica, administrativa e politicamente em favor dos nossos associados e filiados força para negociar mudanças legislativas e ampliação de Direitos as comunidades evangélica protestante no Brasil.
Além disso, buscamos através da gestão e institucionalização, lutar contra os principais problemas da nossa comunidade, além de organizar cursos e palestras e gerar conteúdos que possam informar e instruir o filiado nos principais desafios que encontram na sociedade.
Nosso principal papel é defender os interesses e direitos dos nossos filiados dentro da sociedade. Dessa forma, a entidade tem o dever de conectar os seus associados aos seus direitos, de forma pratica e com agilidade, colaborando com a transformação social da religião.
Por que devo me filiar ?
São muitos os motivos que te levam a buscar pela sua filiação a uma instituição associativa, mas devemos destacar que como associado você receberá todo apoio administrativo, jurídico e contábil necessário para manter a documentação da sua igreja em dia e na diretoria atual é o CONHECIMENTO quem vai te dar a base de seu ministério e vai te CAPACITAR para as adversidade que ele vai ter que enfrentar com uma Convenção ao seu lado ficará muito mais fácil esta longa caminhada . Nossa instituição está preparada para assessorar o sua igreja ou ongs e garantir a segurança e tranquilidade para suas atividades religiosas. Além disso, o custo benefício deve ser levado em consideração, uma vez que a associação é capaz de oferecer bons serviços, com profissionais que atuam somente na legalização de ONGS e igreja de forma mas eficaz e com baixo custo. A partir do que foi dito destacamos que nosso trabalho se torna mais fortes quando mais associados se juntam. Pois, dessa forma, a entidade de classe pode se impor com mais força nos debates políticos, conseguir atenção da mídia e conquistar visibilidade na luta. Por isso, quando você apoia a categoria e se associa à entidade de classe, cumpre um papel fundamental na conquista de direitos e benefícios para seu grupo e toda sociedade.
A Convenção dos Ministros Evangélicos Geral do Brasil - COMEGB tem caráter interdenominacional que visa, primordialmente, promover aliança espiritual entre os Ministérios Evangélicos. Apoiando cada Apostolo, Bispo, Pastor, Evangelista, Missionário, Ministério Feminino, Bispas, Pastoras, Missionarias, Obreiras, seja no registro de sua igreja ou em qualquer outra questão eclesiástica, como:
- Ordenação de obreiros com a devida emissão dos documentos,
- Seminário Academia de Sacerdote
- Apoio a eventos
- Contabilidade para igreja
- Assessoria Jurídica
- Graduação Teologia
- Pós graduação
- Mestrado
- Doutorado
- Escola Bíblica Dominical com Revista própria
- Serviço para o Pastor de Saúde
- Aposentadoria Ministerial (em breve)
- Viagens ( Israel, Egito, Oriente Médio e Itália )
- Clube de vantagem para Filiados
- Empréstimo para Ministério e Pastores ( sujeito a analise)
- Acompanhamento em Viagem Missionaria Internacional e Nacional
- Sistema de Intercambio internacional e nacional entre ministério
- Entre outras vantagem.
A COMEGB é uma Convenção que se diferencia pela sua visão, pela forma como trabalha com os Ministérios, cada Ministro é um parceiro, é um elo essencial na formação e estruturação de suas bases.
A COMEGB não se envolve nas questões dogmáticas e litúrgicas das igrejas filiadas, ou seja, não interferimos nos usos e costumes das igrejas, entendendo que essas áreas são de inteira responsabilidade de seus líderes. hoje, a COMEGB alegra-se em ter em seu Rol de Membros, igrejas das mais variadas denominações e isso só é possível a partir de que haja respeito e consideração a chamada de Deus na vida de cada Líder.
O valor de uma Igreja ou de um Ministério não está na placa, mas está no compromisso que se tem com a Palavra de Deus e com a Salvação das vidas que se encontram perdidas sem Cristo. A Convenção dos Ministros Evangélicos Geral do Brasil COMEGB entende isso e por essa razão respeita e valoriza a individualidade de cada chamada, pois todas são igualmente necessárias ao Reino.
Registros da COMEGB NO BRASIL
Convenção dos Ministros Evangélicos Geral do Brasil pessoa jurídica com seus direitos privados e registrada no Oficio do Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca da Região Metropolitana da Capital do Estado do Paraná Municio de Curitiba / Foro Regional de Município de Piraquara Terezinha de Jesus Dangui Matté / Registro de Pessoa Jurídica e Assentado sob o Protocolo n° 0013118 - Registro n° 0000721 Livro nº A012 averbação n°00 Selo Digital 3aOIE.DYZNX CONTROLE :RsrDP.uinf , e dividamente Registrada na Receita federal do Ministério da Fazenda sob nº CNPJ.27.479.219/0001-71
A CONVENÇÃO COMEGB ESTÁ REGISTRADA EM ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
Registro na Fire For Nations - Internacional Minister Apostolic
BASE EM TODA A AMERICA LATINA E CARIBE , ÁFRICA E EUROPA
Rev. Apostolo Carlos Monteiro - Presidente Internacional do Fire For Nations
REGISTRADA EM ORGÃO INTERNACIONAL QUE APOIA CRISTÃO NO MUNDO INTEIRO.
Registrada na Open the Doors - Portas abertas - Base Brasil

CONHEÇA NOSSOS ENDEREÇOS
CONVENÇÃO comegb - nacional
rua voluntario da PÁTRIA 301 - CEP 80.020-000
PRESIDENTE NACIONAL: BISPO FABIANO CARVALHO
Executivo nacional: Pra. consuelo carvalho
LINHA DIRETA COM PRESIDENTE 41 99722- 2051 WHATSAAP
comegb100@gmail.com
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CONVENÇÃO comegb paraná
Rua manaus , 278 macedo piraquara - pr, 83.303 - 150
presidente da comegb paraná
pastor rodrigo nascimento
EXECUTIVO e 2° presidente do estado do paraná apostolo valdecyr moreira
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CONVENÇÃO comegb MARANHÃO
Rua 02 bairro vila da paz - bACABAL - MARANHÃO CEP 65700-000
Telefone: (99) 98456-2649 WHATSAAP LINHA DIRETA
Presidente: Pr. RENÊ alves
EXECUTIVA ESTADUAL Pastora DEUSA - SÃO LUIS - TELEFONE (98) 98506-5036
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CONVENÇÃO COMEGB PARAÍBA
cidade de JOÃO PESSOA / PB
TELEFONE: (83) 98806-0519 WHATSAAP LINHA DIRETA
PRESIDENTE ESTADUAL PASTOR MARCOS AURÉLIO
EXECUTIVO ESTADUAL: Pr. NELSON SILVA
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CONVENÇÃO comegb são paulo / sp
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CONVENÇÃO comegb rio de janeiro
contato : pastor ronam debossam
rua pedro franco 58 nova friburgo rj
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CONVENÇÃO comegb minas gerais
presidente: isaac andrade
nova lima - mg
regional - pastor gilson santos
conceição DAS ALAGOAS
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convenção comegb santa catarina
EXECUTIVO: miss. ÂNGELA cascaes
florianopolis - sc
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CONVENÇÃO comegb bahia
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comegb ceara
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CONVENÇÃO distrito federal
SGAN Entreg. 944 - Mod."C", Asa Norte – Brasília – DF, cep 70790-115
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CONVENÇÃO RIO GRANDE DO SUL
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CONVENÇÃO comegb GOIas
PRESIDENTE ESTADUAL DE GOIAS
PASTOR CLAUDEMIR DE SOUZA MARINHO
RUA JOÃO CÂNDIDO DE FREITAS, 519 - RESIDENCIAL ALTO DA TRINDADE
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA / GOIAS
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FORMAÇÃO DA PRINCIPAIS LIDERANÇAS
ADMINISTRAÇÃO INTERNA.
CONSELHO CONSULTIVO E CULTURAL
CONSELHO CONSULTIVO E CULTURA: (8 membros – 09 diretores) CENTRO OESTE: Membro: Pr. Nelson Silva - COMEGB PARAIBA Membro: Pr. MARCOS AURELIO e Pastor Gilson Santos - COMEGB MINAS GERAIS, NORTE: Membro: Pr. Rene Alves - COMEGB - COMEGB MARANHÃO SUDESTE: Membro: PASTOR Agdemes Andrade de Souza - - REGIÃO SUL COMEGB PARANA Pr. Lucas Fernandes Luiz e Pastor Amilton Gouveia -
DIRETORIA MANTATO 2022 a 2025
DIRETORIA NACIONAL
Presidente: BISPO FABIANO CARALHO
2ª Presidente: PASTORA CONSUELO CARVALHO
1° SECRETARIA: PASTORA MARINES BARBOSA SOARES
2° SECRETARIA PASTORA KAOANE CRISTINA GOMES T. LUIZ,
3° SECRETARIO PASTOR RODERLEI JOSÉ FERNANDES
1° TESOUREIRO : PASTOR LUCAS FERNANDES LUIZ
2ª TESOUREIRO: PASTOR PAULO CESAR MARTINS
1° SUPERINTENDENTE NACIONAL PASTOR MARCOS AURÉLIO GALDINO
CONSELHO NORMATIVO
MANTATO nov. 2022 - nov. 2024
É O órgão normativo da Convenção Comegb , cabendo a ele a responsabilidade de traçar as diretrizes religiosa e teológica em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia e de conformidade com as exigências legais.
2. As atribuições dos órgãos de apoio técnico e consultivo do Conselho de Consultivo e Cultura acham-se descritas no seu Regimento Interno e serão constituídos de 8 (oito) membros sendo 09 (nove) Mesa Diretora, "ad-referendum" da AGO, dentre nomes de notável saber doutrinário e experiência em matéria de Educação Religiosa e Teológica.
3. O mandato dos Conselheiros é de 2 anos, admitida a reeleição.
PASTOR AGDEMES DE ANDRADE SOUZA
GUARULHOS / SP
PRESIDENTE DO CONSELHO NORMATIVO, CONSELHO DE ÉTICA E CONDUTA E COMISSÃO DE EXAME E INGRESSO.
ligas de pastores municipais dos 27 estados do brasil
Com a intenção de promover o amor de Cristo e a união saudável entre as várias denominações cristãs evangélicas no Município, a LIGA DE PASTORES se dedica-se a divulgar os atos deste Conselho e eventos das igrejas. Se fará necessário organizar as ligas de Pastores (conselho de Pastores e lideres do Município)
Sugestão entrar em contato com a Diretoria Geral no 41 3590-6326


FINANCEIRO E TESOURARIA
(41)97222051 WhatsApp da Central
Segunda a sexta das 10h as 16hs
e-mail : comegb100@gmail.com
serviços prestados

ASSESSORIA CONTÁBIL
EDUCAÇÃO CRISTÃ
EDUCA SACERDOTE
ASSESSORIA JURÍDICA
ADVOGADOS PARCEIROS.
GRÁFICA E SERVICE EXPRESS
IBITEC - PLATAFORMA
Ensino EAD.
REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO DOS MINISTROS EVANGELICOS GERAL DO BRASIL
REGIMENTO
DA COMEGB CONVENÇÃO DOS MINISTROS EVANGÉLICOS GERAL DO BRASIL
REGIMENTO INTERNO
CONVENÇÃO DOS MINISTROS EVANGÉLICOS GERAL DO BRASIL
1º - MANDATO 2012 – 2014
2º - MANDATO 2016 - 2020
3º - MANDATO 2021 - 2025
SOBERANO É JESUS CRISTO NOSSO SENHOR E SALVADOR
Presidente: BISPO FABIANO CARALHO
2ª Presidente: PASTORA CONSUELO CARVALHO
1° SECRETARIA: PASTORA MARINES BARBOSA SOARES
2° SECRETARIA PASTORA KAOANE CRISTINA GOMES T. LUIZ,
3° SECRETARIO PASTOR RODERLEI JOSÉ FERNANDES
1° TESOUREIRO : PASTOR LUCAS FERNANDES LUIZ
2ª TESOUREIRO: PASTOR PAULO CESAR MARTINS
1° SUPERINTENDENTE NACIONAL PASTOR MARCOS AURÉLIO GALDINO
PRESTADORES DE SERVIÇO PARA COMEGB
BISPO FABIANO CARVALHO
CONTADOR
DIRETOR JURIDICO
- IGOR BARUSSI OAB/PR 37.909
ADJUNTO JURÍDICO
FABIANO CARVALHO
EDUCAÇÃO E CULTURA - BITEC INSTITUTO BÍBLICO TÉCNICO ECLESIÁSTICO
DIRETOR GERAL PASTOR AGDEMES ANDRADE DE SOUSA
REITOR DO INSTITUTO BISPO FABIANO CARVALHO
COMEGB MULHER
PASTORA CONSUELO CARVALHO
PASTORA MARINES SOARES
SUPERIDENTENCIA NACIONAL
PASTOR MARCOS AURÉLIO G DOS SANTOS
MANTATO 2022 A 2025.
ANO EDITORIAL 2019 / 2020
REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO GERAL
CONVENÇÃO DOS MINISTROS EVANGELICOS GERAL DO BRASIL
ANO-2012
POR BISPO FABIANO C DE CARVALHO
REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO GERAL - COMEGB
CAPITULO I DAS DOUTRINAS BÁSICAS
Artigo 1º – Como Doutrinas básicas da Igreja para profissão de fé e ensino declaramos que:
DEUS – Cremos num ser sempiterno Detentor de todos os atributos da divindade, tais como a Sabedoria, Onisciência, Onipresença, Onipotência, Santidade, Verdade, Amor, etc. Criador e Conservador de tudo que há expressado por meio de três pessoas da mesma substância: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt. 6:4; Mt. 28:19).
A BÍBLIA – Confiamos ser a Bíblia a Palavra de Deus e, portanto, Sagrada, confiada a homens para escreverem-na por intermédio da inspiração especial do Espírito Santo a qual expressa toda a verdade sobre Deus e os homens. (II Tim. 3:14-17).
JESUS – Estamos certos que é a encarnação de Deus, foi gerado pelo Espírito Santo e concebido pela virgem Maria, possui a natureza humana, foi crucificado e sepultado, ressuscitou de forma corpórea e visível ao terceiro dia e foi ascendido aos céus quarenta dias após sua ressurreição. (Lc. 1:31,35; Fl. 2:6,7; Lc. 23:33,53, 24:6,15,51).
HOMEM – Temos por verdade que todo homem é pecador por causa da herança de Adão e pelas suas próprias culpas e que não tem condições de justificar-se por seus próprios méritos diante de Deus, estando assim condenado ao sofrimento eterno. (Rom. 3:23; Ef. 2:8,9).
A SALVAÇÃO – Acreditamos que todo homem pode ser salvo de seus pecados e justificado diante de Deus pelo favor Divino revelado na Graça, por intermédio da fé naquele que tomou sobre si a nossa condenação e a levou para o Calvário: Jesus Cristo. (Rom. 5:1)
REGIMENTO O BATISMO NAS ÁGUAS – Recebemos o Batismo nas águas como uma ordenança do Senhor Jesus àqueles que n’Ele crêem e como uma forma de confissão pública da fé e arrependimento de pecados, sem que o mesmo possua poderes de salvação. (Mc. 16:16; Rom. 10:9).
O BATISMO COM O ESPIRITO SANTO – Reputamo-lo como a capacidade sobrenatural que Deus dá ao homem a fim de que este possa realizar a obra de Deus na terra, tendo como uma das evidências o falar em outras línguas, conforme a Sua vontade. (Atos 1:8; 2:4, 39; 8: 17, 18; 10:44-46)
A SANTIFICAÇÃO – Temos como uma obra contínua e gradativa do Espírito Santo sobre a vida do crente que dá condições de viver desembaraçado do pecado e em comunhão com Deus. (João 16:13). A IGREJA – Reconhecemos a Igreja como o corpo invisível de Cristo, a qual agrega todos os seus membros. Cremos que este corpo vive em comunhão, unido pelo elo universal do amor, fundamentado na pedra angular que é Jesus Cristo incentivando-se mutuamente ao prosseguimento da carreira da fé. (I Pe. 2:4-8; Rom. 12:5).
OS DONS DO ESPIRITO SANTO – Cremos na operação dos dons do Espírito Santo visando o aprimoramento e edificação da Igreja, os quais manifestam-se segundo a determinação do Senhor da Igreja, Jesus Cristo. (I Cor. 12:4, 11).
OS DÍZIMOS – Confiamos ser o dizimo e as ofertas às formas de contribuições mais lógicas e coerentes com os ensinamentos do Novo Testamento para a manutenção do Ministério da Igreja e do Templo. (Ml. 3:10; Mt. 23:23).
A SEGUNDA VINDA DE CRISTO – Estamos certos que Cristo voltará de uma forma invisível ao mundo para arrebatar sua Igreja da terra por meio da ressurreição dos que dormem no Senhor e da transformação em corpos glorificados aos que estiverem vivos, respectivamente; depois de forma visível na Batalha de Armagedon, para guerrear com Satanás e lançá-lo em cativeiro por 1.000 anos, e depois, estabelecerá um reinado terreal, pelo mesmo período de tempo e os Salvos, com Ele reinarão. (I Ts. 4:13, 18). O TRIBUNAL DE CRISTO – Temos por verdade que depois do arrebatamento da Igreja os salvos receberão nos céus galardões em conformidade com o trabalho de cada um no Reino de Deus estabelecido na terra. (II Cor. 5:10; I Cor. 3:8).
A CONDENAÇÃO DOS ÍMPIOS – Acreditamos que no final do período milenar todos os incrédulos de todos os tempos ressuscitarão para serem julgados e condenados por Deus segundo as suas más obras praticadas.
A ETERNIDADE – Reconhecemos a Eternidade como o destino final para todos os homens, a qual será dividida em duas formas distintas. Uma de gozo, prazer e paz para todos os que forem salvos pelo Cordeiro de Deus, e outra de tormentos, dor e espanto para todos os incrédulos de todos os Tempos. (Ap. 22:1-5; Mt. 24:51).
A CONVENÇÃO DOS MINISTROS EVANGELICOS GERAL DO BRASIL aqui denominada COMEGB unidade da igreja Inter - denominacional a qual tem como mesmo ideal mesma declaração de fé e mesma visão eclesiástica. A convenção é dividida em três divisas sendo elas:
- COMEGB MUNICIPAL ou DENOMINADA REGIONAL / LIGAS MUNICIPAIS DE PASTORES E MINISTROS DO EVANGELHO: Nela que acontece as reuniões, os encontros, as admissões de novos filiados ficando cadastrada em uma só convenção porem ligadas a Comegb regional. Formando Conselhos, Ligas, Alianças Municipais de Pastores que são Organização nesta esfera para ser uma força no Município e Trabalho nas comunidades evangélicas, igrejas locais para uma UNIDADE FORTE sem perder seu foco que é Reino de Deus e outras atividades.
- COMEGB ESTADUAL: Nela acontece as Assembleia gerais, extraordinárias a qual irá separar, reunir toda as documentações necessárias para ordenação ministerial, onde administrativamente as municipais, ou seja, as denominadas Regionais, terão seus apoios integrais. Entre outras atividades que está relacionada aos benefícios do filiados e seguem o estatuto e Regimento interno como regra.
- COMEGB NACIONAL: Nela este todo o modelo de funcionabilidade e suas regras está no seu Regimento Interno e Estatuto.
REGIMENTO INTERNO
Regimento interno, como o próprio nome aponta, é um documento válido “da porta para dentro”; sua finalidade precípua é a organização interna e a rotina diária da instituição na busca do cumprimento de suas finalidades, especificando seu organograma, a competência dos dirigentes e prepostos, bem como dividindo funções e tarefas
Piraquara, 15 março de 2016 - ANO DE REGISTRO.
CONVENÇÃO DOS MINISTROS EVANGELICOS GERAL DO BRASIL COMEGB REGIMENTO PESSOA JURIDICA DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ/ME SOB N° 27.479.219/0001-71
INTERNO PREÂMBULO
Os membros filiados da Convenção dos Ministros Evangélicos geral do Brasil, doravante designada pela sigla COMEGB, reunidos em Assembleia Geral ordinária e Extraordinária, considerando os normativos legais vigentes e o disposto no seu Estatuto aprovado em Assembleia realizada no dia 15 de MARÇO DE 2016 (15/03/2016), aprovam o presente Regimento Interno.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento Interno (RI) tem por finalidade regulamentar os dispositivos que se fizerem necessários do Estatuto vigente da COMEGB, o funcionamento dos seus órgãos, dispor ainda sobre as atribuições dos seus integrantes, bem como estabelecer as demais normas complementares ao seu Estatuto.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS
Art. 2º. São Órgãos da COMEGB:
- Assembleia Geral;
- Mesa Diretora;
- Secretaria Geral;
- Conselhos;
- Comissões.
CAPÍTULO III DOS MEMBROS
Art. 3º. Os membros da COMEGB têm como regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, e aceitação do “cremos” da Convenção Geral transcrito ao início neste Regimento.
- 1º. Os direitos e as obrigações dos membros da COMEGB são os descritos nos artigos respectivos no seu Estatuto.
- 2º. Estão isentos do pagamento de anuidade e de quaisquer taxas estipuladas pela Mesa Diretora, conforme previsto no Estatuto da COMEGB, os membros:
- com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- Ministros do Evangelho jubilados;
- Portadores de doenças incapacitantes.
Seção I
Da Admissão, Desligamento e Exclusão.
Art. 4º. O Ministério a que pertence o candidato deverá encaminhar requerimento à Mesa Diretora, instruído com as informações e documentos que atendam aos requisitos exigidos no Estatuto e neste Regimento para a admissão de membro.
- 1º. O candidato oriundo de convenção congênere será submetido à avaliação pela Comissão de Exame e Ingresso.
- 2º. A admissão mediante consagração (ou ordenação) observará o disposto no Art. 51, deste Regimento.
- 3º. Da consagração e recebimento de que trata o Estatuto, entende-se consagração de presbítero, evangelista, missionários, pastores, bispos, apóstolos e o recebimento de ministro oriundo de Convenção congênere sendo masculino ou feminino.
Art. 5º. A Assembleia Geral e a Mesa Diretora poderão solicitar ao candidato, e/ou ao ministério a que pertence, informação complementar, que serão apresentadas por escrito ou oralmente.
Art. 6º. Da decisão que indeferir a admissão cabe recurso à Assembleia Geral da COMEGB.
Art. 7º. O desligamento de membro adimplente e em comunhão se dará na forma do parágrafo único do artigo 7º e seus incisos e obedecendo aos artigos do Estatuto.
Paragrafo único: Nos termos de nosso Estatuto e deste Regimento , a possibilidade de desfiliação (desligamento amigável) de um filiado é o seu direito, sendo que, para tanto, basta sua manifestação unilateral de vontade própria por escrito ( exemplo: Carta solicitando o desligamento) com antecedência de 30 dias.
Caso isso aconteça em qualquer hipótese de desligamento deverá seguir desta maneira:
- 1º. No caso de desligamento é obrigatória à entrega das credenciais e a quitação de eventuais débitos com a instituição. Caso venha ficar inadimplente das obrigações financeiras com a instituição previstos no inciso VII do Art. 9º e Estatuto da instituição também estará passivo a procedimento administrativo e após 30 dias poderá ser incluído no cadastro de negativados e cartório de registro de Titulo e Documentos conforme fundamentação: Artigos 43 e 44 da Lei nº 8.078/90.
- 2º. Em caso de extravio ou furto das credencias, apresentar cópia do Boletim de Ocorrência Policial.
- 3º. A secretaria da instituição emitirá o documento de desligamento após o recebimento do(s) comprovante(s) de quitação de débitos e das respectivas credenciais, ou declaração de perda, assinada pelo requerente.
4° Módulo de pagamento antecipado chamado de "Anuidade".
O membro que deliberadamente pedir o desligamento antes dos 12 meses não será ressarcido de nenhum ônus tanto administrativamente quanto em juízo.
5°. Módulo de pagamento de "mensalidade"
O membro deliberadamente que perdi o desligamento antecipado do prazo de 12 meses, haverá a quebra do contrato de fidelidade.
- Quebra da Fidelidade por rescisão antecipada, estará sujeito a Cobrança extrajudicial ou Judicial, multa de uma taxa de anuidade vigente no período e juros e correção monetária conforme art. 397 do Código Civil Brasileiro. Em caso de rescisão antecipada com a instituição a multa será cobrança proporcionalmente aos meses restantes para o término do período de 12 (doze) meses.
- 6. Caso o filiado ocorra na evasão das suas atividade e ou abandono da instituição sem comunicação ou sem aviso prévio estará passivo a processo administrativo a ser aberto pelo Conselho de Ética e Disciplina e Conduta, levantamento das pendencias financeiras e conforme o Art.9° inciso 1 ao 3 poderá sofrer as infrações Disciplinares contido no Art.10, Art. 11.
- 7 - Prazo para pedir o desligamento sem ônus será no dia um ao dia cinco do mês de Outubro do ano em exercício ( 01/10 ao dia 05/10 ), este procedimento será adotado para evitar os gastos desnecessários com documentação de a recondução automática a sua cadeira de filiado, haverá a necessidade de fazer o comunicado por escrito e a sua entrega deverá ser encaminhada ou via scanner e após correio eletrônico ou seja e-mail, correspondência formal pelo Correios , ou pessoalmente na SEDE Administrativa da Convenção COMEGB situadana Rua Manaus 278 Vila Vicente Macedo Piraquara Estado do Paraná CEP 83303-150.
Art. 8º. A exclusão é a máxima penalidade aplicada ao membro que descumprir as normas estatutárias e regimentais, bem como as decisões da Assembleia Geral e Mesa Diretora da COMEGB em conformidade com o prescrito no Art. 14 deste Regimento, sendo obrigatória a devolução das credenciais e a quitação de eventuais débitos existentes com a COMEGB.
Seção II
Das Penalidades
Art. 9º. O membro da COMEGB está sujeito às seguintes penalidades disciplinares:
I - Advertência, oral e/ou escrita;
II - Suspensão de 1 (uma) a 2 (duas) Assembleias Gerais;
III - perda de cargo, mandato ou função;
IV - Exclusão.
- 1º. O processo que visa apuração de infração disciplinar independe de processo judicial ou administrativo de qualquer natureza que apurem o mesmo fato que originou a penalidade ou qualquer outro a ele conexo.
- 2º. As penalidades disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, obedecidas às prescrições contidas nos artigos 10 a 14 deste Regimento, sendo assegurado ao acusado de infração, o pleno direito de defesa.
- 3º. Compete a Mesa Diretora a aplicação das penalidades de acordo com o inciso X do Art. 23 do Estatuto da COMEGB, observada a normatização deste Regimento.
Subseção I
Das Infrações Disciplinares
Art. 10. Constituem infrações disciplinares, dentre outros fatos análogos, os seguintes:
I – Faltar, sem justa causa, a duas Assembleias Gerais Ordinárias consecutivas da COMEGB;
II – Descumprimento das normas estatutárias e regimentais vigentes, bem como desobediência ao credo doutrinário da COMEGB transcrito neste Regimento;
III – Faltar quando convocado, sem prévia justificação, as reuniões ou audiências da Mesa Diretora, dos Conselhos e Comissões da COMEGB;
IV – Inadimplência das obrigações financeiras com a COMEGB previstos no inciso VII do Art. 9º e Estatuto da COMEGB;
V - Faltar com decoro e o devido respeito aos demais membros numa Assembleia Geral, em reunião dos demais órgãos e prestadores de serviços da COMEGB;
VI - Desrespeitar a boa ordem e disciplina nas sessões de Assembleia Geral, ou fizer uso da palavra sem a devida autorização do Presidente;
VII – A desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas, o descumprimento das decisões administrativas, a improbidade administrativa e a prevaricação;
VIII – Ação ou omissão condenada pela Bíblia Sagrada, tais como esta descritos em GL 5, 19 - 21 , (1 Coríntios 6:9, 10, Romanos 1:26, Levítico 18:22, 1 Coríntios 6:18, Romanos 1:21-27, ou qualquer outro atividade que assim a Comissão julgar contra os princípios cristão.
IX – Descumprimento, sem motivo justo, de qualquer obrigação lícita e possível assumida livremente com pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado;
X – Prática de qualquer ato contrário à ética, aos bons costumes, à dignidade da função ministerial, que provoque escândalo ou que comprometa a reputação do membro ou da COMEGB perante qualquer Igreja ou a sociedade;
XI – Ação ou omissão que de qualquer modo constitua descumprimento sem justa causa dos imperativos constitucionais, das leis civis, administrativas, tributárias, comerciais, previdenciárias e demais normas e regulamentos vigentes no Brasil ou no exterior,
XII – Colaboração, participação ou prática de infração penal dolosa, por qualquer meio, bem como envolvimento em fato que cause clamor público (pedofilia, preconceito racial, dentre outros).
Parágrafo Único: A apuração das infrações disciplinares cabe ao conselho de ética e disciplina, mediante a instauração de processo disciplinar estabelecido pela Mesa Diretora.
Subseção II
Da Aplicação de Penalidades
Art. 11. Será aplicada advertência ao membro que cometer as infrações especificadas nos incisos I, II, III e IV do Art. 10 deste Regimento. Art. 12. Será aplicada suspensão ao membro que:
I - Reincidir nas faltas referidas no artigo anterior;
II - cometer as infrações especificadas nos incisos V, VI, VIII e IX do Art. 10 deste Regimento.
1º. A aplicação de suspensão poderá ser de 1 (uma) a 2 (duas) Assembleias Gerais, a critério da Mesa Diretora da COMEGB;
- 2º. Na aplicação da penalidade de suspensão serão considerados os motivos, a gravidade e as consequências da infração, bem como os antecedentes disciplinares do infrator.
Art. 13. Perderá o mandato, cargo ou função, o membro da COMEGB que:
I - for penalizado com suspensão de 2 (duas) Assembleias Gerais, consecutivas ou não, dentro do mandato; e/ ou;
II – for penalizado com exclusão; e/ ou;
III - cometer qualquer das infrações especificadas no inciso VII do Art. 10 deste Regimento.
1º. Recebida pela Mesa Diretora da COMEGB representação de que trata este artigo, o acusado ficará afastado de suas atividades, após parecer favorável do Conselho de Ética e Disciplina, e é recolhida a credencial até a conclusão do processo.
2º. No caso de Membro da Mesa Diretora ou Conselho Fiscal, a perda do mandato, cargo ou função deverá ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária (AGE) conforme o prescrito no Estatuto da COMEGB.
Art. 14. Será aplicada a penalidade de exclusão ao membro da COMEGB que:
I – Reincidir qualquer das infrações previstas nos incisos V, VI, VIII e IX do Art. 10 deste regimento e/ ou;
II - Cometer qualquer das infrações especificadas nos incisos X, XI e XII do Art. 10 deste Regimento.
1º. Quando se aplicar a penalidade de exclusão, deverá ser observado o previsto no inciso
V do Art. 18 e do Estatuto da COMEGB, observando ainda os artigos 18, 19 e 20 deste regimento.
2º. No caso de membro da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, deverá ser observado o previsto no Estatuto.
3º. No caso do membro penalizado com a exclusão ser presidente de Ministério de Igreja filiada, deverá ser observado o prescrito nos incisos VI e XI do Art. 23 e o Estatuto da COMEGB.
Seção III
Do Processo Disciplinar
Art. 15. O processo disciplinar será instaurado "ex-officio" pela Mesa Diretora, ou mediante representação de qualquer membro da COMEGB, endereçada ao Presidente da Mesa Diretora ou a um dos seus substitutos imediatos, quando se referir ao Presidente, devendo conter, em quaisquer dos casos:
I - O relato dos fatos;
II - A indicação da falta praticada pelo representado;
III - A indicação das provas;
IV - A assinatura do representante.
1º. Visando comprovar a tempestividade, toda representação deverá ser protocolada na Secretaria Geral da COMEGB ou encaminhar as denuncia conforme os itens do Art.15 solicitar via e-mail o seu protocolo ( comegb100@gmail.com).
2º. A Secretaria Geral encaminhará a representação protocolada à Mesa Diretora no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
3º. Ao receber a denúncia, o Presidente da COMEGB, ou um dos seus substitutos imediatos, deverão instaurar o processo disciplinar no prazo máximo de 45 (QUARENTA E CINCO) dias consecutivos, dando ciência aos demais membros da Mesa Diretora, encaminhando o processo ao Conselho de Ética e Disciplina da COMEGB.
4º. O autor de denúncia não comprovada contra membro da COMEGB, incorrerá nas mesmas penalidades previstas neste Regimento Interno e no Estatuto da COMEGB para o ato denunciado, após parecer do Conselho de Ética e Disciplina da COMEGB.
Art. 16. O acusado da prática de infração disciplinar e o Ministério de Igreja a que pertence, serão comunicados, por escrito, pela Mesa Diretora da COMEGB da infração que lhe é imputada, ficando assegurado ao infrator o prazo de 30 (TRINTA) dias consecutivos, a partir do recebimento da comunicação, para apresentação de defesa, sob pena de revelia e confissão, após este procedimento corre em conformidade com a LEI FEDERAL 9307/96 e LEI FEDERAL 13.140/2015 na Câmara de Justiça conforme a eleição deste Regimento Interno.
Art. 17. As razões de defesa serão analisadas pelo Conselho de Ética e Disciplina, que apresentará Parecer à Mesa Diretora, no prazo de 30 (TRINTA) dias consecutivos a contar da data do recebimento do documento de defesa.
Art. 18. A Mesa Diretora, após o recebimento do parecer do Conselho de Ética e Disciplina da COMEGB decidirá, no prazo de 30 (TRINTA) dias consecutivos, pela aplicação ou não das penalidades previstas nos Art. 9º ao 14 deste Regimento ou homologará decisões tomadas, informando ao acusado e ao Ministério a que pertence.
Art. 19. Da decisão que aplicar a exclusão cabe recurso à assembleia Geral, dentro do prazo de um ano, contado a partir da data de ciência da decisão proferida pela Mesa Diretora, de acordo com o prescrito no inciso V do Art. 8º e Estatuto da COMEGB.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá solicitar ao recorrente, na apreciação do recurso, informações ou documentos complementares.
Art. 20. A apuração de infração disciplinar prevista nesta Seção pode ser realizada de forma oral ou por escrito, a critério da Mesa Diretora e segundo a complexidade do caso.
1º. Realizando-se de forma oral, deverá constar em ata a síntese da comunicação, das razões de defesa, do parecer do Conselho de Ética e Disciplina, da decisão da Mesa Diretora e das razões do recurso, bem como as respectivas datas de apresentação, tudo com ciência do interessado.
2º. Os prazos previstos nos artigos anteriores poderão ser prorrogados pela Mesa Diretora se julgado necessário para a apuração dos fatos, exceto o parágrafo 1º do artigo 15 e o artigo 16.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 21. A Assembleia Geral é órgão deliberativo e de instância superior da COMEGB.
Art. 22. A COMEGB reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária (AGO) e extraordinária (AGE), também denominadas de convenções, organizadas na forma prevista neste Regimento, em consonância com os Artigos 14 ao 21 do Estatuto, das quais poderão participar todos os seus membros, designados convencionais.
Art. 23. A convocação será feita pelo Presidente, por meio da Secretaria Geral, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para realização de uma AGO e 30 (trinta) dias para a realização de uma AGE. No edital de convocação deve constar o local, data e horário, período de duração, valor da inscrição dos participantes e o temário da convenção.
Os temas devem ser de caráter construtivo e as pautas devem atender às finalidades da COMEGB. O número de temas deve obedecer ao limite máximo de 15 (quinze) para AGO e o número máximo de 05 (cinco) no caso de AGE.
Parágrafo Único: A Assembleia também poderá ser convocada conforme o preconizado no Art. 17 do Estatuto.
Art. 24. A Assembleia Geral Ordinária será instalada com a maioria absoluta dos membros da COMEGB, em primeira convocação ou após trinta (30) minutos, em segunda chamada com qualquer número, sendo as propostas aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes.
Art. 25. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada com a maioria simples dos membros da COMEGB, em primeira convocação ou após trinta (30) minutos, em segunda chamada com qualquer número, sendo as propostas aprovadas por voto de dois terços (2/3) dos membros presentes.
Art. 26. Na hipótese de dissolução da COMEGB deverão ser observadas as seguintes condições:
I – Convocação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente para esta finalidade;
II – Convocação por meio de edital publicado na imprensa local, com a remessa de carta a todos os membros dando conhecimento do mesmo;
III – aprovação por voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros, em 2 (duas) sessões distintas da Assembleia Geral;
Art. 27. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Convenção ou seu substituto legal.
Art. 28. O Presidente da Convenção ou o seu substituto legal, antes da instalação da Assembleia, verificará junto à Secretaria Geral o número de inscritos, que constituirá o “quorum” previsto nos artigos 24, 25 e 26, deste Regimento.
Parágrafo Único. Instalada a Assembleia Geral, o Presidente determinará a leitura do Edital de Convocação.
Seção II
Da Mesa Diretora e seus Membros
Art. 29. São atribuições da Mesa Diretora o preconizado Art. 31 do Estatuto da COMEGB.
Parágrafo Único: O mandato dos membros da Mesa Diretora é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição.
Art. 30. Os cargos de presidente e vice-presidentes são prerrogativas de presidentes de ministérios de igrejas filiadas e coordenadores de setor ou seu equivalente, que preencham os demais requisitos e as normas estatutárias.
Art. 31. Para todos os cargos da Mesa Diretora deverá ser observado o previsto nos artigos 32 ao 41 do Estatuto.
Parágrafo Único: Para o candidato ao cargo de presidente e 2º presidente Nacional exigisse no mínimo o tempo de filiação que contem no Estatuto, e não for ininterrupto.
Art. 32. O Presidente tem as incumbências e as atribuições previstas no art. 32 do Estatuto e as estabelecidas neste Regimento:
Art. 33. Além das atribuições contidas no Estatuto da COMEGB e neste Regimento, compete ao Presidente durante uma Assembleia Geral Ordinária:
- presidir, abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Antes de proceder à abertura das sessões, deverá verificar o quórum exigido para a matéria a ser discutida de acordo com o prescrito no Art. 28 deste Regimento;
- Determinar a Leitura do Edital de Convocação por ocasião da primeira sessão de uma Assembleia Geral;
- Determinar a Leitura do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal por ocasião da primeira sessão de uma Assembleia Geral Ordinária;
- Manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir os trabalhos dentro da boa ética e dos elevados princípios dos ideais cristãos;
- Determinar a leitura da ata, o expediente e as comunicações por um dos secretários;
- Conceder a palavra aos convencionais, na ordem de inscrição;
- Interromper o orador que faltar com o decoro, advertindo-o em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário;
- Advertir o orador ao esgotar-se o seu tempo;
- Decidir as questões de ordem e as reclamações;
- Submeter à discussão e votação matérias apresentadas;
- Organizar a ordem do dia de cada reunião;
- Proclamar o resultado de votação;
- Após consulta a Mesa Diretora e autorização do plenário, permitir a entrada e conceder a palavra a pessoas alheias à Assembleia Geral.
Art. 34. Compete aos Vice-Presidentes, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o Presidente da COMEGB nas suas ausências e impedimentos ocasionais.
Art. 35. Compete ao 1º Secretário, além das atribuições constantes no Art. 34 do Estatuto da COMEGB, providenciar a entrega ao Secretário Adjunto do expediente da Assembleia Geral, para os anais da Convenção.
Parágrafo Único. Compete aos demais Secretários, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o 1º Secretário nas suas ausências e impedimentos ocasionais, cooperando na execução dos trabalhos da Secretaria.
Art. 36. Compete ao 1º Tesoureiro, além das atribuições constantes no Art. 36 do Estatuto da COMEGB, encaminhar ao Presidente o planejamento financeiro para a organização e realização da Assembleia Geral, acompanhando sua execução depois de aprovado pela Mesa Diretora. Parágrafo Único. Compete aos demais Tesoureiros, auxiliarem o 1º Tesoureiro e substituí-lo, durante uma Assembleia, em suas ausências e impedimentos ocasionais
Seção III
Da Secretaria Geral
Art. 37. A Secretaria Geral é administrada pelo 1º Secretário e demais secretário adjunto CONTRATADOS ou não, observado o artigo 34, 35 do Estatuto, de escolha da Mesa Diretora e a ela subordinado, o qual dará expediente diário no Escritório sede Central da COMEGB.
Art. 38. Compete ao Secretário Adjunto cumprir o preconizado no art. 34 inciso II, III, IV e V do Estatuto da COMEGB, para tanto deverá:
I – Manter atualizado o banco de dados da COMEGB;
II – Expedir credencial de membro da COMEGB;
III – Emitir diplomas e certificados de consagração e recebimento de Ministros;
IV – Assessorar a Mesa Diretora nas reuniões e Assembleias Gerais.
V – Apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado pela Mesa Diretora
VI - Auxiliar os secretários Diretores em sua falta
Seção IV
Dos Conselhos
Art.39. As LIGAS DE PASTORES E LIDERS - comissões (Municipal) constantes do Art.39 do Estatuto da COMEGB são compostos por 3 (TRÊS) membros efetivos, sendo 1 (um) Diretor, 1 (um) Vice-Diretor Tesoureiro da Comissão, 1 (um) Secretário Relator, poderá o Diretor do Comissão indicar 2 (dois) membros suplentes, indicando para o aval da Mesa Diretora e referendados pela Assembleia Geral, ressalvado o trabalho voluntario que será eminente porem com qualidade e zelo. Em conformidade com Art. 39 do Estatuto da COMEGB. O mandato dos membros LIGA DE PASTORES E LIDERES - Comissões Municipal é de 4 anos, que deverá coincidir com o dos membros da Mesa Diretora, admitida pela NOMEAÇÃO do presidente Nacional, conforme o caso. As comissões de que trata o caput deste artigo, exceto Conselho Fiscal, somente poderão atuar em qualquer situação com aquiescência do Presidente e da Mesa Diretora.
Subseção I
Conselho Fiscal
Art. 40. - O Conselho Fiscal de que trata o Art. 38 do Estatuto da COMEGB, é composto por 3 (Três) membros efetivos, sendo: 1 (um) Presidente, 1 Vice Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Relator e sendo necessário podem indicar 2 membros suplentes com a aval do Presidente e sua Mesa Diretora, eleitos pela Assembleia Geral.
1º. Compete ao Conselho Fiscal cumprir fielmente as atribuições preconizadas no Art. 38 do Estatuto da COMEGB, que para tanto deverá:
I - Eleger dentre seus membros o Presidente, o Secretário, Relator e seus suplentes;
II - Requerer a tesouraria, por meio de seu presidente, o extrato mensal de todas as contas bancárias da COMEGB;
III - Conferir os lançamentos de créditos e débitos em livro contábil ou arquivo digital da COMEGB;
IV - Verificar a exatidão dos lançamentos de débitos com os respectivos comprovantes, tais como, notas fiscais, cupons fiscais e recibos em geral;
V - Requerer da tesouraria relatório da situação de inadimplência dos convencionais e ministérios de igrejas filiadas, para fins de cumprimento do inciso VII do Art. 9º, letra “a” do §3º do Art. 42 e §2º do Art. 49 do Estatuto da COMEGB;
VI - Apresentar relatório e parecer com periodicidade anual por ocasião da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária da COMEGB.
Subseção II
Conselho de Doutrina
Art. 41. Compete ao Comissão de Doutrina:
I - Eleger dentre os seus membros, (Sete) 7 ministros, sendo um Diretor da Comissão, o Vice-Diretor, 2 Secretário adjunto a Comissão, 2 Conselheiros e o 1 Relator em conformidade com Art.40 do Estatuto da COMEGB
II - Deliberar e auxiliar quando solicitado pelas igrejas nas duvidas doutrinaria, transcrever parecer CONSULTIVO sobre tal assunto para Igrejas filiados;
III - atender ao Conselho de Educação Teológica e Cultura, quando solicitado acerca de assuntos doutrinários;
IV - Prestar relatório à Assembleia Geral da COMEGB.
Subseção III
SECRETARIA NACIONAL DA ETC – EDUCAÇÃO TEOLOGICA E CULTURAL
Em Conformidade com o Art.41 do inciso I ao V
Subseção III - Secional I - CETEC
Comissão de Educação Teológico e Cultura da COMEGB ou doravante como nome FANTASIA DE : IEBITEC - INSTITUTO E ESCOLA BIBLICA TECNICO ECLESIASTICOS DA CULTURA
CONVENÇÃO DOS MINISTROS EVANGELICOS GERAL DO BRASIL
Art. 42. Compete ao Comissão de Educação Teológica e Cultura – CETEC:
I - Eleger dentre os seus membros, o diretor, o Vice-diretor, secretario e tesoureiro do e o Relator,
II – Direcionar a IEBITEC - INSTITUTO E ESCOLA BIBLICA TECNICO ECLESIASTICOS DA CULTURA , providenciar e fiscalizar a aplicação Materiais como Revista Bíblicas Jovens e Adultos, Revista Bíblicas de Ensino para Crianças , Revistas Bíblicas de Ensino para Adolescentes, Apostilas de Cursos Técnicas Eclesiásticos, Cadernos de Ensinos Técnicos Eclesiástico e Formação e Exame de conclusão do Curso de Capacitação Eclesiástica, e expedir o Histórico Escolar eclesiástico e o Certificado correspondente;
III – providenciar junto a Secretaria de Educação e Cultura Teológica – SECRETARIA ETC o registro de Escola Bíblica, Seminário, Instituto, Faculdade e Universidade Teológica ou Secular no âmbito dos ministérios de igrejas filiadas na COMEGB;
IV – Em concordância com a Mesa Diretora da COMEGB, organizar conferências e seminários de Educação Teológica no âmbito dos ministérios de igrejas filiadas;
V - Prestar relatório à Assembleia Geral da COMEGB.
Subseção IV
Relações Públicas
Art. 43. Compete ao Comissão de Relações Públicas:
I - Eleger dentre os seus membros, o Diretor, o Vice-Diretor, o Secretário Adjunto e o Relator,
II – Providenciar junto à Secretária Geral a divulgação dos Eventos da COMEGB, bem como auxiliar na expedição e remessa dos convites e materiais afins;
III – manter atualizada a lista de aniversário dos membros da COMEGB, integrantes da Mesa Diretora e presidentes dos Ministérios de Igrejas filiadas;
IV – Representar a Mesa Diretora, quando solicitado, em eventos de natureza eclesiástica, social ou política;
V - Prestar relatório à Assembleia Geral da COMEGB.
Subseção V
Comissão de Comunicação e Imprensa
Art. 44. Compete ao Conselho de Comunicação e Imprensa:
I - Eleger dentre os seus membros, o Diretor, o Vice-diretor, o Secretário adjunto da Comissão e o Relator,
II - Cadastrar todos os meios de comunicação vinculados aos ministérios de igrejas filiadas ou liderados por membros da COMEGB;
III - Acionar sistemas de comunicação impressa, tele comunicativa, radiofônica, virtual e outros, para divulgação dos eventos e trabalhos da COMEGB ou de matéria solicitada pelo Presidente e membros da Mesa Diretora;
IV – Estabelecer periódicos de divulgação da COMEGB em consonância com a Secretaria Geral, tais como: Boletim Informativo, Jornais, Revistas e outros.
V - Prestar relatório à Assembleia Geral da COMEGB.
10 Subseção
Conselho de Missões
Art. 45. Compete ao Conselho de Missões em conformidade com Art. 42 inciso I ao V do Estatuto da COMEGB:
I - eleger dentre os seus membros, o diretor, o Vice-diretor, o Secretário adjunto e o Relator;
II - Orientar e oferecer sugestões aos ministérios de igrejas filiadas sobre as áreas propícias para missões e eventos afins;
III - Em concordância com a Mesa Diretora da COMEGB e com Art.42, promover simpósios, seminários, encontros e conferências no âmbito dos ministérios de igrejas filiadas;
IV - Prestar relatório à Assembleia Geral da COMEGB.
Subseção VII
Conselho de Ação Social
Art. 46. Compete a Comissão de Ação Social:
I - Eleger dentre os seus membros, o Diretor, o Vice-diretor, o Secretário e o Relator;
II - Organizar, planejar e orientar os convencionais e os ministérios de igrejas filiadas, interessadas nos programas e projetos nas áreas da ação social, saúde e previdência;
III - quando for necessário, encaminhar aos órgãos ou instituições públicas, políticas e congêneres projetos sociais de interesse dos ministérios de igrejas filiadas e promover entrosamento com os mesmos;
IV - prestar relatório à Assembleia Geral da COMEGB.
Subseção VIII
Conselho de Ética e Disciplina
Art. 47. Compete ao Conselho de Ética e Disciplina;
- eleger dentre os seus membros, o Presidente, o Vice-presidente, o Secretário e o Relator;
- analisar e emitir parecer sobre acusação e ou denúncia contra membro da COMEGB, notificando desde logo o representado do inteiro teor da representação;
- Observar o prazo previsto no Art. 16 deste Regimento para a apresentação de defesa do convencional acusado de infração;
- Emitir Parecer à Mesa Diretora de acordo com o previsto no Art. 17 deste Regimento;
- Prestar relatório à Assembleia Geral da COMEGB NACIONAL.
Subseção
IX Conselho de Capelania internacional
Art. 48. Compete ao Conselho de Capelania:
- eleger dentre os seus membros, o Presidente, o Vice-presidente, o Secretário e o Relator, sendo vedada a formação de diretoria por membros de um mesmo Ministério filiado a COMEGB;
- Planejar e orientar os ministérios de igrejas filiadas interessados em programas e projetos nas áreas hospitalar, prisional, escolar e afins;
- orientar, assistir e prestar assessoria, quando solicitado, a igreja ou outra instituição interessada no âmbito da COMEGB;
- Prestar relatório à Assembleia Geral da COMEGB NACIONAL;
Subseção X
Conselho de Tecnologia da Informação
Art. 49. Compete ao Conselho de Tecnologia da Informação:
- Eleger dentre os seus membros, o Diretor, o Vice- Diretor, o Secretário Adjunto e o Relator
- Criar e manter banco de dados, sítio eletrônico e rede de dados no âmbito da sede da COMEGB, bem como controlar a copia de segurança do banco de dados da COMEGB e quando necessário dos Ministérios de igrejas filiadas,
- Orientar a liderança de igrejas filiadas interessadas em programas, sistemas e ferramentas e projetos na área da Tecnologia da Informação, bem como a aquisição de equipamentos;
- Desenvolver ou sugerir aquisição de programas e equipamentos de informática para uso do voto eletrônico por ocasião das eleições da COMEGB;
- Atender à Secretaria Geral, Conselhos e Comissões da COMEGB quando solicitado;
- Manter o sigilo das informações extraídas dos bancos de dados da COMEGB e Ministérios de igrejas filiadas, especialmente o da votação eletrônica;
- Prestar relatório à Assembleia Geral da COMEGB NACIONAL.
Parágrafo Único: Os membros deste Conselho deverão possuir conhecimento intermediário em sistemas operacionais, correios eletrônicos, redes sociais, planilhas eletrônicas e editor de textos.
Seção V
Da Comissão Geral
Art. 50. A Comissão Geral constantes com o termo COMISSÕES , COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES do Art. 39 do Estatuto da COMEGB terá a função de COMISSÃO GERAL, as sua compostos será por 4 ANOS membros efetivos, sendo 1 (um) DIRETOR GERAL, 1 (um) Vice -DIRETOR GERAL, 1 (um) Secretário ajunto, 1 (um) Relator, 1 (um) Conselheiro e por 3 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora e referendados pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos seus membros é de 4 anos, coincidira com a da Mesa Diretora Nacional e a COMISSÃO GERAL deverá ela que administrar todas as Comissões que for formado com anuência do Presidente NACIONAL.
Subseção I
Comissão de Exame e Ingresso e/ou Crivo Nacional
Art. 51. Compete a Comissão de Exame e Ingresso e/ou Crivo Nacional:
- Eleger dentre os seus membros, o Diretor, Vice-Diretor o Secretário adjunto e o Relator,
- Avaliar candidatos a serem recebidos como membros oriundos de convenção congênere e emitir parecer a Mesa Diretora;
- Avaliar candidatos a serem consagrados Ministros (Presbíteros, Evangelistas e Pastores(as), Bispos(as) Apóstolos, e emitir parecer a Mesa Diretora;
- Analisar documentação de ministérios de igrejas que requeiram a filiação na COMEGB, encaminhando perecer a Mesa Diretora para a tomada de decisão;
- Apresentar relatório de suas atividades à Assembleia Geral ao final do mandato:
1º. A avaliação de que trata os incisos, II, III deste artigo será realizada por meio de documentos, questionário e entrevista, que analisarão os aspectos da vida familiar, profissional, social, financeira, saúde, civil, e religiosa do candidato, bem como sua formação secular e teológica.
2º. O Presidente do Ministério de igreja filiada a que pertença o candidato deverá apresentar ao Presidente da COMEGB requerimento de ingresso/filiação ou consagração no período de 1º DIA de OUTUBRO ou trinta dias anterior a data da realização da AGO de cada ano, cuja avaliação da Mesa Diretora será encaminhada a Comissão de Exame e Ingresso e/ou Crivo Nacional.
3º. O requerimento de ingresso/filiação ou consagração deverá vir acompanhado de fotocópias da seguinte documentação do candidato: Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Comprovante de Quitação Eleitoral, Comprovante de Serviço Militar, CPF, Certidão de Casamento ou de Nascimento, quando solteiro, Comprovante de residência, (Observação NÃO OBRIGATÓRIO) se tiver será um diferencial *Diploma ou Certificado de Curso Teológico, Histórico Escolar e SENDO ESTE OBRIGATÓRIO Certificado de conclusão do CPM (CERTIFICADO de PREPARATORIO DE MINISTROS) da COMEGB .
4º. O requerimento de ingresso/filiação ou consagração deverá conter ainda, os seguintes documentos /COPIAS do candidato e da sua esposa: Atestado Ministerial assinado pelo Pastor Presidente, Certidão Negativa Criminal (da Justiça Federal retirada na Internet) atestando Nada Consta, sendo que, apenas o candidato deverá a apresentar também 2 (duas) fotografias 3x4 (traje: terno ou camisa com gravata),
Inciso complementar: O Formulários de ingresso da COMEGB ESTADUAL E COMEGB NACIONAL ( CHAMADA DE FICHA CADASTRAL) devidamente preenchidos e assinados, uma vez assinado a proposta terá dado ACEITE as normativas e o Termo de Compromisso com o Código de Ética da COMEGB .
5º. Ao candidato casado, para a entrevista com o representante da COMEGB de avaliação dos demais critérios previstos no §1º deste artigo, dar-se-á preferência a presença da esposa.
6º. Para o recebimento de Ministério de Igrejas deve ser apresentada a fotocópia da seguinte documentação à Mesa Diretora que as encaminhará a Comissão de Exame e Ingresso e/ou Crivo nacional:
- Requerimento de filiação dirigido ao Presidente da COMEGB assinado pelo representante legal do Ministério para as IGREJAS LEGALIZADAS:
- Ata de Fundação registrada em Cartório;
- Ata de Eleição da Diretoria com mandato vigente e Estatuto do Ministério devidamente registrados em cartório, COMEGB;
- Comprovante de Inscrição no CNPJ;
- Relação de Ministros e Presbíteros, evangelista e pastores (as) locais e auxiliares, Bispos (as) e Apóstolos;
- Comprovante de endereço da sua sede jurídica,
7º. As exceções e aceitação ou não de justificativas serão decididas pela Mesa Diretora da COMEGB.
Subseção II
Comissão Política
Art. 52. Compete a Comissão Política:
I - Eleger dentre os seus membros, o diretor, o Vice-diretor, o Secretário adjunto e o Relator,
II - Orientar e assessorar a formação da Consciência Política no âmbito da COMEGB, visando à participação de vocacionados no processo político;
III – Com a concordância dos presidentes de Ministérios de Igrejas filiadas, propor projetos de ação política contendo as diretrizes gerais, encaminhando-o à Mesa Diretora da COMEGB, para apreciação, executando-o, após aprovado;
IV - Atuar como foro de debates e assessoramento da Mesa Diretora da COMEGB, na recomendação ou retirada de apoio a candidatos a cargos eletivos diversos;
V - Assessorar a Mesa Diretora da COMEGB nas questões que exijam o posicionamento político da Convenção;
VI - Assessorar a COMEGB ESTADUAL OU REGIONAL na escolha de candidatos comprometidos com o projeto de ação política aprovado pela COMRGB NACIONAL, acompanhando as atividades dos eleitos;
VII - manter arquivo atualizado da legislação eleitoral;
VIII – apresentar relatório à Assembleia Geral da COMEGB NACIONAL
- 1º- O DIRETOR da Comissão Política deverá ser qualificado com notório conhecimento político.
- 2º- Os membros dessa Comissão não poderão permanecer na função quando forem concorrentes a cargos eletivos ou coordenador de campanhas ou assessoramento direto de candidatos.
- 3º- O desligamento de membro dessa Comissão ocorrerá no ato da efetivação da sua pré-candidatura a cargo eletivo.
- 4º - A coordenação e assessoramento direto a candidato a cargo eletivo ensejam o desligamento do membro dessa Comissão a partir do inicio oficial da campanha eleitoral.
- 5º – Os desligamentos ocorrerão a pedido do interessado ou ex-officio.
Subseção III
Conselho Jurídica
Art. 53. Compete a Comissão Jurídica:
I - Eleger dentre os seus membros, o Diretor , o Vice-Diretor, o Secretário e o Relator,
II - Assessorar a Mesa Diretora em suas reuniões, quando solicitada;
III - Emitir parecer em matéria pertinente, quando solicitada pela Mesa Diretora;
IV - Assessorar os demais órgãos e as pessoas jurídicas filiadas a COMEGB, quando solicitada pelo Presidente desta;
V – Assessorar a Comissão Eleitoral durante o processo eleitoral;
VI - Sugerir à Mesa Diretora, quando for necessário, a contratação de advogado;
VII – apresentar relatório de suas atividades à Assembleia Geral ao final do mandato:
Parágrafo Único: O presidente do Conselho Jurídica poderá ser um advogado, bacharel em Direito ou Assessor Jurídica com conhecimento na Área Jurídica.
. Subseção IV
Comissão Eleitoral
Art. 54. Compete a Comissão Eleitoral:
I - Eleger dentre os seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Relator;
II – Organizar, fiscalizar, conduzir todo processo eleitoral, apurar, totalizar os votos, proclamar o resultado da eleição e dar posse os eleitos;
III – verificar a regularidade, o cumprimento dos prazos, dos documentos exigidos para as inscrições dos candidatos;
IV – Normatizar e fiscalizar a propaganda eleitoral e aplicar penalidades, mediante aprovação da Mesa Diretora.
VI – Cumprir as particularidades descritas no capítulo VI, Das Eleições, deste Regimento Interno.
- 1º – O presidente da Comissão Eleitoral deverá ser qualificado com notório conhecimento jurídico e eleitoral.
- 2º – Os membros dessa Comissão não poderão permanecer na função quando forem concorrentes a cargos eletivos ou coordenador de campanhas ou assessoramento direto de candidatos.
- 3º – O desligamento do membro dessa Comissão ocorrera no ato da efetivação da sua candidatura a cargo eletivo.
- 4º – A coordenação e assessoramento direto a candidato a cargo eletivo ensejam o desligamento do membro dessa Comissão a partir da homologação da candidatura.
- 5º – O desligamento ocorrera a pedido do interessado ou ex-officio.
VII – apresentar relatório de suas atividades à Assembleia Geral ao final do mandato.
Subseção V
Comissões Temporárias
Art. 55. As Comissões Temporárias obedecem à seguinte normatização:
I – Serão compostas por número ilimitado de membros, a critério da Mesa Diretora e de acordo com a complexidade da matéria a ser apreciada;
- II – Apresentar parecer por escrito a Mesa Diretora da COMEGB sobre a matéria objeto de sua criação.
- III – serão extintas quando tiverem cumprido o prazo determinado para o fim a que se destinam;
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES CONVENCIONAIS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 56. As sessões convencionais serão precedidas de um período devocional, com orações, cânticos e preleção Bíblica.
- 1º. Cada Assembleia Geral será composta de no máximo 4 (quatro) sessões.
- 2º. As sessões obedecerão aos seguintes horários:
- 3° serão de 2 dias sendo 1° dia as 19hs - Culto de Boas vinda e Abertura com da Assembleia Geral normalmente se faz um CULTO a Deus pelo ano que se passará e outro ano vindouro, período devocional noturno, com abertura o Dirigente louvara os hinos da Harpa Cristã, pedirá para um dos Ministros do Evangelho fazer a Leitura da Palavra Oficial que normalmente se faz com os Santos, leitura do Tema, Oração pelo Ministérios e por toda a Congregação QUE SE FORMA, após a PALAVRA DO PRESIDENTE dando as boas vindas e relatando sobre o Tema da AGO, em seguida teremos, cânticos e louvores já de costume com orações após, período das Ofertas normais e ofertas alçadas e Ministração da Santa Palavra do Senhor e o seu encerramento do Culto de Boas Vindas. No 2° dia teremos 3 sessões:
I – Matutino: 09 às 12h;
II – Vespertino: 14 às 17h.
III- Noturno 19h - Culto de Encerramento da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 57. No 2° dia o Presidente ou seu substituto legal, antes de proceder à abertura das sessões, deverá verificar o quórum exigido para a matéria a ser discutida pela parte Matutina , conforme o disposto nos Art. 24 a 26 e inciso II do Art. 33 deste Regimento, mediante livro de presença e/ou registro digital organizados pela Secretaria Geral.
Art. 58. As sessões serão conduzidas pelo Presidente da COMEGB NACIONAL, e nos seus impedimentos pelos 2º Presidente, observada a ordem de substituição.
Art. 59 Qualquer convencional poderá proporá suspensão ou prorrogação de sessão, bem como o adiamento da discussão de matéria, expondo os motivos.
1º A proposta será imediatamente votada, desde que obtenha apoio mínimo de 2 (dois) convencionais, não comportando discussão.
2º A matéria cuja discussão for adiada devera ser apreciada em sessão posterior ou ser retirada de pauta por decisão do plenário.
Art. 60. A entrada no plenário das Assembleias Gerais e a concessão da palavra à pessoa não integrante da COMEGB NACIONAL somente ocorrerão mediante autorização da Mesa Diretora e aquiescência do Plenário observado o inciso XI do Art. 33 deste Regimento.
Seção II
Das Proposições
Art. 61. A apresentação de qualquer assunto extra pauta para discussão deve ser feita por meio de Proposta, exceto os pareceres apresentados pelos Conselhos e Comissões.
Art. 62. As propostas extensas, complexas ou que envolvam matéria de grande relevância serão apresentados por escrito à Mesa Diretora.
Art. 63. A inclusão de uma proposta fica condicionada à apresentação de justificação pelo proponente e ao recebimento de apoio mínimo de 2 (dois) convencionais, que se manifestarão com as palavras “apoio” ou “apoiado”.
Art. 64. A reconsideração de qualquer assunto somente poderá ser proposta em sessões posteriores, mediante justificação.
Parágrafo Único. O assunto anteriormente apreciado voltará ao debate caso seja vencedora a proposta de reconsideração.
Art. 65. Os assuntos considerados pelo Plenário como polêmicos ou impertinentes para a discussão poderão ser encaminhados a uma Comissão designada para esse fim, mediante a apresentação e aprovação de proposta com essa finalidade.
Art. 66. A proposta que o Plenário julgar irrelevante ou contenciosa será retirada de pauta sem que o requerimento do convencional conste da ata da sessão.
Art. 67. O Presidente da Mesa Diretora, julgando conveniente, poderá dividir uma proposta, relatório ou parecer de Conselho ou Comissão por tópicos, para sua discussão.
Art. 68. O Presidente da Mesa Diretora anunciará as propostas que receberem apoio e a seguir indagará ao plenário se há alguém que deseja discuti-las.
Seção III
Das Emendas e Instrumento Normativo
Art. 69. O convencional poderá apresentar emendas durante a fase de discussão com apoio mínimo de 2 (dois) convencionais.
- 1º. Aditiva é a emenda que se acrescenta à proposição principal.
- 2º. Emenda modificativa é a que altera a proposição sem modificar substancialmente seu conteúdo.
- 3º. Denomina-se emenda supressiva a que tem por finalidade retirar qualquer parte de uma proposição.
- 4º. Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea de parte de uma proposição.
- 5º. A emenda que substituir integralmente a proposição principal se denomina substitutivo.
- 6º Instrumento Normativo é uma prerrogativa da Presidência Nacional da COMEGB ou sua Mesa Diretora para alterar Normas deste Regimento, para ser aprovada o Instrumento Normativo terá que passar pela vista da Mesa Diretora Nacional e com seus assinatura derem o aval para este instrumento virar normas pelo prazo de no máximo até a próxima Assembleia Geral Ordinária onde será votada e respeitada com normas da COMEGB.
- 7º Aprovação do Instrumento Normativo se fará por votação:
- Votação do Presidente terá a força de 50%
- Mesa Diretora com outros 50%
Art. 70. As emendas de que tratam os parágrafos do artigo anterior serão discutidas separadamente e votadas em conjunto com a proposta principal.
Art. 71. A aprovação de substitutivo torna prejudicada a proposição principal.
Seção IV
Da Discussão
Art. 72. A discussão de qualquer assunto deve ocorrer de forma livre, respeitosa e construtiva, observando a ordem de solicitação ou de inscrição dos debatedores, sob pena de ser cassada a palavra na forma dos incisos VIII e IX do Art. 33, deste Regimento.
Art. 73. O convencional que desejar se pronunciar deverá levantar-se e dirigir-se ao Presidente nos seguintes termos: Senhor Presidente, peço a palavra.
Art. 74. A palavra será concedida ao que primeiro a solicitar, ou, quando dois a pedirem simultaneamente, àquele que estiver mais distante da Mesa.
Art. 75. Ocorrendo mais de duas solicitações, o Presidente determinará que os debatedores se inscrevam para essa finalidade.
Art. 76. O orador em plenário deve primeiro dirigir-se ao Presidente e a Mesa Diretora e depois à Assembleia, expondo em seguida sua proposta ou opinião com clareza e objetividade.
Art. 77. O tempo concedido aos debatedores pode ser previamente estipulado, mediante proposta aprovada pelo Plenário, sem discussão.
Art. 78. O convencional que desejar fazer aparte deverá solicitar o consentimento do orador, não podendo se pronunciar caso o mesmo não o consinta.
- 1º. Cada orador poderá conceder até 2 (dois) a partes, com tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada um.
- 2º. Os a partes deverão ser sucintos, objetivos e ocorrerão apenas para esclarecer o assunto em discussão.
Art. 79. Serão admitidas as intervenções por questão de ordem ou pela ordem, dirigidas ao Presidente.
- 1º. A intervenção “por questão de ordem” tem por finalidade arguir a interpretação ou aplicação do Estatuto ou Regimento Interno.
- 2º. A inobservância na ordem dos trabalhos, dos assuntos ou de inscrição para os debates será interpelada mediante a expressão “pela ordem”.
- 3º. Concedida a palavra, o convencional exporá sucintamente as razões de seu questionamento, que será decidido pelo Presidente, cabendo recurso ao plenário.
Art. 80. O Presidente poderá encerrar a discussão de uma proposta, declarando ter sido esta suficientemente debatida e o assunto esgotado.
Art. 81. Encerrada a discussão, ou não havendo quem queira discutir, o Presidente colocará a proposta em votação, expondo o conteúdo da mesma.
Seção V
Das Votações de Proposições
Art. 82. A votação poderá ocorrer por aclamação, ostensivamente ou por voto secreto, mediante consulta ao plenário.
Art. 83. A votação ocorrerá usando-se um- dos seguintes critérios
- I – “os favoráveis levantem uma das mãos; os contrários fiquem como estão”;
- II – “permaneçam sentados os que forem favoráveis; os contrários fiquem em pé”.
- Parágrafo Único - A votação secreta ocorrerá por Meio eletrônico ou mediante o uso de cédulas.
Art. 84. O Presidente determinará a contagem dos votos, podendo determinara recontagem caso seja manifestada dúvida e proclamara o resultado.
Art. 85. Ao convencional assiste o direito de pedir recontagem de votos em caso de dúvida sobre o resultado das votações.
CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 86. A eleição para a Mesa Diretora e Conselho Fiscal se dará em Assembleia Geral convocada para este fim, observado as normas do Estatuto e do Regimento Interno da COMEGB.
Parágrafo Único: A votação acontecerá na 3ª e/ou 4ª Sessão Convencional da Assembleia Geral Ordinária convocada para esta finalidade. No caso de uma Assembleia Geral Extraordinária a votação acontecerá na 1ª e/ou 2ª Sessão convencional.
Art. 87. O registro de candidatos às eleições para a Mesa Diretora e Conselho Fiscal, obedecerão ao disposto no Estatuto e neste Regimento.
Seção II
Das Candidaturas e dos Candidatos
Art. 88. Os candidatos deverão registrar candidatura mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral da COMEGB, até o último dia útil do mês de setembro do ano da eleição, observado o disposto no Art. 30 deste Regimento e os Art. 22 e 42 do Estatuto da COMEGB.
Art. 89. A apresentação de candidaturas ocorrera do primeiro dia útil até o último dia útil do mês de SETEMBRO do ano da eleição, impreterivelmente.
Art. 90. O requerimento de registro de candidatura, para efeito de elegibilidade, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
- I – Cópia da credencial de Ministro expedida pela COMEGB estadual e/ou COMEGB nacional, devendo está dentro do prazo de validade;
- II – Declaração da Secretaria Geral da COMEGB de tempo mínimo de filiação, para fins de cumprir o prescrito no §1º e no §2º do Art. 42 do Estatuto, e artigo 31, parágrafo único deste Regimento;
- III – Cópia atualizada da ata de eleição da diretoria de Ministério de Igreja filiada registrada em cartório para fins de cumprir o prescrito no Art. 30 deste Regimento;
- IV - Declaração atualizada de inexistência de débito com a COMEGB estadual, IEBITEC e COMEGB nacional;
- Ter lapsos de 5 anos arrolado na convenção.
- Somente para Presidente Nacional ter lapso ou seja um intervalo de 20 anos na COMEGB para se candidatar para ao cargo máximo desta convenção .
- Ter o Curso de CFOP e teologia Media mínima.
- V – Declaração atualizada do Ministério filiado a que pertença de que não está cumprindo medida disciplinar e que não se encontra envolvido em questões litigiosas com a Igreja e seus membros;
- VI - Declaração atualizada da Secretaria Geral da COMEGB de que não está cumprindo medida disciplinar e que não se encontra envolvido em questões litigiosas com a convenção e seus membros;
- VIII – certidões atualizadas e dentro do prazo de validade da justiça federal de NADA CONSTA.
Seção III
Do Processamento do Requerimento de Registro
Art. 91. O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) protocolado na Secretaria Geral no prazo estipulado nos artigos 88 e 89deste Regimento conterá:
- I – Assinatura do candidato;
- II - Número de fax, correio eletrônico e endereço no qual o candidato receberá notificações e comunicados da Comissão Eleitoral;
- III - Nome completo do candidato e o nome que constará da urna eletrônica ou da cédula; IV - Fotografia recente do candidato, observado o seguinte:
- dimensões: 5 x 7 cm, sem moldura;
- papel fotográfico: fosco ou brilhante;
- cor de fundo: branco;
- características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos que tenham conotação de propaganda eleitoral, que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
- V – Carta renúncia de cargo, caso seja membro integrante das Comissões Política ou Eleitoral.
Art. 92. A Secretaria Gral após analise dos aspectos formais previstos no Art. 91, fará o protocolo do RRC e após encerramento das inscrições o encaminhará à Comissão Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
Parágrafo Único – Para fins de cumprimento do prazo de protocolo na Secretaria Geral, os requerimentos enviados pelo correio, serão considerados validos por meio da data do carimbo postal.
Seção IV
Do Julgamento dos Requerimentos de Registro
Art. 93. A Comissão Eleitoral dará início aos seus trabalhos no dia subsequente ao recebimento dos RRC, encaminhados pela Secretaria Geral.
Art. 94. Havendo qualquer falha ou omissão no requerimento de registro, que possa ser suprida pelo candidato, o presidente da Comissão Eleitoral converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado no prazo de 3 (três) dias uteis, contado da respectiva notificação, que poderá ser feita por fax, correio eletrônico ou telegrama, sob pena de indeferimento.
Art. 95. Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, a Comissão Eleitoral decidirá acerca dos requerimentos de registro de candidatura no prazo de 03 (três) dias corridos e providenciará a publicação de edital em tempo hábil para ciência dos interessados, por via eletrônica e no sítio oficial da COMEGB.
- 1º - O registro de candidato inelegível e ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, sendo comunicado ao interessado em até cinco (cinco) dias.
- 2º - Após a publicação de indeferimento de candidatura e não havendo candidato postulante ao cargo vago, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de novas inscrições.
- 3º - Na ausência de candidatos a cargos eletivos da COMEGB nacional, por ocasião da AGO de eleição, será convocada AGE no prazo de até seis meses para o preenchimento dos referidos cargos.
Seção V
Das Impugnações e das Provas
Art. 96. Qualquer candidato ou convencional, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação do edital relativo ao requerimento de registro de candidatura de qualquer cargo poderá apresentar impugnação por petição fundamentada à Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas.
Art. 97. Ao término do prazo para impugnação, após notificação via fax, carta registrada, correio eletrônico ou telegrama, o candidato terá até 8 (oito) dias para contestar a impugnação , juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos.
Art. 98. Decorrido o prazo para contestação da impugnação, caso não se tratar apenas de matéria de direito e a prova produzida for relevante, o presidente da Comissão Eleitoral designará os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado.
- 1º. As testemunhas do impugnante e do impugnado serão ouvidas em uma só assentada. §2º. Nos 5 (cinco) dias subsequentes, o presidente da Comissão Eleitoral procederá a todas as diligências que determinar de ofício ou a requerimento das partes.
Art. 99. Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, será dado vista dos autos à Comissão Jurídica para emitir parecer em 4 (quatro) dias.
Art. 100. Encerrado o prazo para a Comissão Jurídica, os autos serão conclusos à Comissão Eleitoral, no dia imediato, a qual proferirá decisão em 3 (três) dias e providenciará a publicação de edital por via eletrônica e no sítio oficial da COMEGB.
Parágrafo Único - O impugnado, o impugnante e os candidatos postulantes ao cargo sob processo de impugnação terão livre acesso aos autos.
Art. 101. Até o último dia útil do mês de a outubro do ano das eleições, todos os requerimentos deverão estar julgados, inclusive os de impugnação.
Seção VI
Dos Sistemas de Eleições Manual
Art. 102. Nas eleições será utilizado o sistema manual de eleição com cédula imprimida e assinada pelo filiado e sobre fiscalização da COMISSAO ELEITORAL;
Art. 103. A Comissão Eleitoral credenciará as pessoas que desempenharão funções técnicas específicas na operação das urnas e também nas mesas, cujos nomes deverão ser conhecidos até o último dia útil do mês de outubro do ano das eleições.
- 1º. Depois de divulgada a lista dos nomes previstos no caput os candidatos a cargos eletivos terão até15 dias impreterivelmente para solicitar a substituição de nomes.
- 2º. Vencido o prazo estipulado no parágrafo anterior, será realizado pela Comissão Eleitoral o sorteio dos números dos postulantes a cargo eletivo na COMEGB, na presença dos candidatos ou de seus representantes devidamente habilitados por procuração com poderes específicos.
- 3º. A votação manual será feita por número do candidato, devendo o seu nome e a sua fotografia aparecer nas cédulas impressa, o cargo e cargo disputado.
- 4º. No caso de candidato único ou chapa única, a eleição será realizada por aclamação conforme prescreve este Regimente e Estatuto da COMEGB, sendo dispensada a votação.
Seção VII
Da Fiscalização eleitoral
Art. 104. Os candidatos poderão acompanhar as fases da colocação da urna de papelão, a abertura dos envelopes com cédula eleitoral.
- 1º. A Comissão Eleitoral comunicará, por meio de correspondência com aviso de recebimento, aos candidatos, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, o horário, o local e a agenda da apresentação para ver o fechamento dos envelopes com numero das cédulas.
- 2º. Os candidatos, terão até 2 (duas) horas depois do fechamento dos envelopes pra assinar e liberar cada envelopes para a fiscalização ficar até o horário da abertura as 8hs no dia da votação.
- 3º. O fechamento do dia de votação será até 12hs e terá que ter 2 (duas) testemunhas ou candidato esse ficará com o fiscal ate que o presidente da comissão autorize a abertura e sua contagem.
Seção VIII
Dos Lugares de Votação
Art. 105. A Comissão Eleitoral organizará relação de eleitores de cada seção, a qual será remetida aos presidentes das mesas receptoras para facilitação do processo de votação. 18
Art. 106. As mesas receptoras funcionarão nos lugares designados pela Comissão Eleitoral composta de três membros cada, sendo um presidente um secretário e um suplente.
Parágrafo Único – Não podem ser nomeados para compor a Mesa Receptora
- a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau;
- b) aos auxiliares no desempenho de cargos da Comissão Eleitoral.
Art. 107. A Comissão Eleitoral deverá criar seções eleitorais destinadas a eleitores com necessidades especiais.
Art. 108. A Comissão Eleitoral deverá instruir os mesários sobre o processo da eleição, em reuniões para esse fim, convocadas com a necessária antecedência.
- 1º -A Comissão Eleitoral instruirá os presidentes de mesa receptora quanto à utilização das cédulas de votação e das urnas necessárias ao prosseguimento da votação, para o caso de ocorrer falha na urna eletrônica que não possa ser corrigida.
- 2º - Cada seção eleitoral corresponde, no máximo, a duas Mesas Receptoras de votos.
Seção IX
Da Fiscalização dos Trabalhos Eleitorais
Art. 109. Ao presidente da mesa receptora de votos e à Comissão Eleitoral cabe a fiscalização dos trabalhos eleitorais.
Art. 110. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora de votos os seus membros, os candidatos e um fiscal de cada candidato e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
- 1º. O presidente da mesa receptora de votos, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devida e estiver praticando qualquer ato atentatório a liberdade eleitoral.
- 2º. Nenhuma autoridade estranha à mesa receptora de votos poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o presidente da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO
Seção I
Das Providências Preliminares
Art. 111. No dia marcado para a eleição, às 08 horas, o presidente da Comissão Eleitoral, os membros da mesa receptora, os candidatos e os respectivos fiscais verificarão, no local designado, se estão em ordem o material remetido pela Comissão Eleitoral e as urnas destinadas a recolher os votos.
Parágrafo Único. O presidente da Mesa Receptora com uso de sua prerrogativa abrira as urnas e fara a contagem, enquanto o secretario sera responsável pela anotação dos votos para retirarem a duvida esse sera a função também do secretario adjunto , o 2º secretario emitira o boletim da urna atestando a insistência de votos nela registrados, o qual fará parte da ata de encerramento da votação.
Seção II
Dos Trabalhos de Votação
Art. 112. Às 09 horas, cumpridas as formalidades previstas no artigo anterior, o presidente da mesa receptora, iniciara os trabalhos, procedendo-se, em seguida, à votação que começará pelos candidatos e eleitores presentes.
Art. 113. O recebimento dos votos começará às 09 horas e terminará às 11:59 horas.
Parágrafo Único. A liberação de voto na urna se dará mediante os seguintes procedimentos de identificação:
- a) assinatura do livro de votação,
- b) entregue a cédula
c)votação na cabine;
- d) assinatura do convencional.
Art. 114. Só serão admitidos a votar os eleitores regularmente inscritos na Assembleia, cujos nomes estiverem incluídos no respectivo caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção, constantes da urna eletrônica.
- 1º. O eleitor, mesmo sem a apresentação da credencial, poderá votar desde que seu nome conste do caderno de votação e do cadastro de eleitores da seção constantes da urna eletrônica e exiba documento com foto que comprove sua identidade.
- 2º. Será impedido de votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação ou no cadastro de eleitores da seção constante da urna eletrônica, ainda que apresente documento correspondente à seção e que comprove a sua identidade, situação em que a mesa receptora orientará o eleitor a comparecer à Secretaria Geral para a pertinente regularização.
Art. 115. Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir seu voto para os demais cargos, o presidente da Mesa Receptora o alertará para o fato e solicitará que o mesmo retorne à cabine para sua conclusão.
- 1º. Caso o eleitor se recuse, a concluir a votação, o presidente da mesa, utilizando-se da prerrogativa, liberará a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerado invalido o voto não concluído.
- 2º. Concluído este procedimento será entregue ao eleitor o respectivo comprovante de votação.
- 3º. Na hipótese de o eleitor não puder votar, por qualquer motivo, após sua identificação, deverá o presidente da mesa receptora suspender a liberação de votação deste eleitor na urna, utilizando , para tanto, assinatura e especificando no verso e na frente pedindo para os mesários assinarem, retendo o comprovante de votação e consignando o fato, imediatamente, em ata, assegurando-se lhe o exercício do direito de voto até o encerramento da votação.
- º4. A cabine de votação de votação e indevassável.
Art. 116. Às 11:59 horas, o presidente da mesa receptora de votos fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila e, em seguida, convidá-los-á, em voz alta, a entregar à mesa suas credenciais ou documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar.
Art. 117. Terminado o recebimento de votos, o presidente de Mesa Receptora encerrara, na urna a votação, utilizando prerrogativa e emitira o boletim de urna contendo o total de número de votantes e lacrando a urna com fita e carimbando a mesma.
Art. 118. Depois de declarado o encerramento das eleições pelo presidente da comissão eleitoral, o presidente da Mesa Receptora ou quem o substituir, tomará as seguintes providências:
I – Emitirá o boletim de urna, contendo cargo, numero e nome do candidato e numero de votos.
II – Assinará todas as vias do boletim de urna com o secretário e fiscais de candidatos presentes;
III – afixará uma cópia do boletim de urna em local visível da seção eleitoral e entregará outra, assinada, a um representante dos fiscais presentes;
IV – Emitirá cópias dos boletins de urnas e as entregará aos candidatos ou aos representantes;
V - Mandará fazer as anotações necessárias e encerrara a ata da eleição.
Parágrafo Único. Em eventuais impedimentos de início, durante ou termino da votação, será instalado imediatamente o sistema de votação por meio de cédulas.
CAPÍTULO VIII
DA VOTAÇÃO POR MEIO DE CÉDULAS
Seção I
Da Cédula de Votação
Art. 119. A Comissão Eleitoral providenciará a confecção das cédulas de votação.
Art. 120. Os nomes dos candidatos para as eleições devem figurar na ordem determinada por sorteio.
Parágrafo Único. O sorteio será realizado pelo presidente da Comissão Eleitoral, no prazo estipulado no §1º do Art. 103 deste RI, com os candidatos previamente convocados para esse fim.
Seção II
Do Material de Votação
Art. 121. A Comissão Eleitoral adotará as seguintes providências:
I – Providenciará as urnas para receber as cédulas, no prazo máximo de 30 dias que antecedem as eleições;
II – Colocará em cada seção eleitoral, no máximo, três urnas e duas mesas receptoras de votos;
III - fará entregar ao presidente da mesa receptora, mediante recibo, os seguintes materiais:
- a) cédulas de votação;
- b) urna vedada e lacrada pela Comissão Eleitoral;
- c) lacre para a vedação da urna após a votação e cola, se necessária;
- d) cabine para votação eletrônica e manual;
- e) formulários de impugnações;
- f) mapa eleitoral; e
- g) qualquer outro material que a Comissão Eleitoral julgue conveniente ao regular o funcionamento da mesa receptora de votos.
Parágrafo Único. Os presidentes das mesas receptoras de votos e os secretários deverão autenticar, com suas rubricas, cada uma das cédulas.
Art. 122. O eleitor poderá votar desde que inscrito na Assembleia Geral, cujo nome conste do caderno de votação e exiba credencial da COMEGB ou documento com foto que comprove sua identidade.
Art. 123. Terminada a votação e declarado o seu encerramento pelo presidente da mesa receptora, este, tomará as seguintes providências:
I – Vedará a fenda da urna com o lacre apropriado, rubricado pelo presidente e secretário da mesa receptora e, facultativamente, pelos fiscais de candidatos;
II – Entregará a urna e os documentos do ato eleitoral ao presidente da Turma apuradora, mediante recibo em duplicata, com a indicação de data e hora, devendo aqueles documentos ser encerrados em envelopes rubricados por ele e pelos fiscais que o desejarem.
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS
Art. 124. Cada candidato poderá nomear um fiscal para cada mesa receptora de votos. Parágrafo Único. As credenciais dos fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelos candidatos, sendo necessária a aposição do visto do presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 125. Os candidatos registrados e os fiscais serão admitidos pelas mesas receptoras a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.
CAPÍTULO X
DA APURAÇÃO POR MEIO DE CÉDULAS
Seção I
Das Providências Preliminares
Art. 126. Nas eleições haverá turmas apuradoras, julgadas necessárias e designadas pela Comissão Eleitoral, composta por cinco membros, sendo um deles o presidente e, um outro, o secretário convocados e nomeados antes da eleição.
- 1º – Os nomes que comporão as turmas apuradoras deverão ser conhecidos até o último dia útil do mês de agosto do ano das eleições
- 2º - Havendo necessidade, em razão do número de urnas a apurar, as turmas poderão subdividir-se.
Art. 127. Compete à turma apuradora, depois de declarado pelo presidente da Comissão Eleitoral o encerramento das eleições, os seguintes procedimentos:
I – Apurar as votações realizadas nas seções eleitorais;
II – Resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da apuração;
Parágrafo Único – Caberá recurso a Comissão Eleitoral de decisão da turma apuradora.
Art. 128. Os componentes da turma apuradora cumprirão as orientações determinadas pelo presidente da Comissão Eleitoral e demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.
Seção II
Da Apuração por meio Eletrônico
Art. 129. Os votos serão registrados e contados eletronicamente pelo sistema de votação da urna eletrônica nas seções eleitorais. Parágrafo Único. À medida que os votos forem sendo recebidos, serão registrados individualmente e assinados digitalmente, resguardado o anonimato do eleitor.
Art. 130. Ao final da votação, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário, e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação. §1º. Na hipótese de interrupção da votação pelo sistema eletrônico, o presidente da turma apuradora acompanhará a emissão do boletim de urnas contendo os votos até então registrados, os quais serão totalizados pelo sistema de apuração eletrônica, acompanhado do resultado da votação realizada por cédulas. 21 §2º. Caso a urna apresente defeito que impeça a expedição do boletim de urna ou o faça de forma incompleta ou ilegível, o presidente da turma apuradora convocará um técnico, o qual, na sua presença e na dos fiscais dos candidatos presentes, tomará as providências cabíveis. §3º. Na hipótese de perda total ou parcial dos votos de determinada seção eleitoral, esta circunstância deverá ser levada ao conhecimento da turma apuradora, que sobre ela decidirá, levando em consideração os parâmetros abaixo relacionados: I – se ocorrer a perda total dos votos, a turma apuradora poderá decidir pela anulação da seção, registrando este fato e o comparecimento de eleitores na ata geral; II – quando for possível a apuração dos votos dados a cargos em disputa, a turma apuradora assim procederá, considerando nulos os votos não apurados relativos a outro cargo; III – nos casos previsto nos incisos I e Deverá ser considerado o comparecimento dos eleitores, de modo a não haver divergência entre este número e o total de votos.
Art. 131. A apuração dos votos das seções eleitorais que passarem à votação por cédulas ocorrerá da seguinte maneira, sempre à vista dos fiscais presentes: I – a equipe técnica designada fará imprimir o boletim de urna parcial contendo os votos colhidos pelo sistema eletrônico até o momento da interrupção havida, , em no mínimo três vias, e os entregará ao secretário da turma apuradora; II – em seguida, iniciar-se-á a apuração das cédulas, na forma definida neste RI. Art. 132. Se houver indício de violação na urna, proceder-se-á da seguinte forma: I – antes da apuração, o presidente da turma apuradora solicitará o apoio técnico que examinará a urna com assistência da Comissão Eleitoral; II – se o técnico concluir pela existência de violação e o seu parecer for aceito pela turma apuradora, o presidente comunicará a ocorrência à Comissão Eleitoral para as providências pertinentes; III – se o técnico e o presidente da Comissão Eleitoral concluírem pela inexistência de violação far-se-á a apuração. Art. 133. Na hipótese de defeito no equipamento eletrônico instalado na turma apuradora para apuração geral dos votos, o presidente solicitará a sua troca por outro.
Seção III
Da Contagem dos Votos por Meio de Cédulas
Art. 134. A apuração começará imediatamente após o enceramento das eleições, observados os artigos 118 e 123 deste Regimento.
Art. 135. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal por mesa apuradora.
Art. 136. Resolvidas as impugnações, a turma apuradora passará a apurar os votos.
Art. 137. As cédulas, à medida que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da turma apuradora.
Art. 138. As cédulas serão separadas e apuradas em grupos de 100 (cem) e deverão ser anexadas ao mapa de apuração, o qual será entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral para totalização.
Art. 139. Os votos serão consignados em um mapa eleitoral previamente elaborado pela Comissão Eleitoral para esse fim.
Seção IV
Da Recontagem
Art. 140. O presidente da Turma apuradora é obrigado a recontar a urna quando:
I – O boletim apresentar resultado não coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;
II – Ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos.
Art. 141. Salvo nos casos mencionados no artigo anterior, a recontagem de votos só poderá ser deferida pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. Em nenhuma outra hipótese, poderá a turma apuradora determinar a reabertura de urnas já apuradas para recontagem de votos.
Art. 142. Na aplicação deste Regimento, a Comissão Eleitoral atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se destina, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Art. 143. A Comissão Eleitoral procederá à totalização dos votos obtidos pela urna eletrônica, utilizando sistema disponibilizado e divulgado pela COMEGB.
Art. 144. Observar-se-ão, na votação por meio de cédulas, no que for possível, as normas estatuídas para a votação eletrônica.
Seção V
Da Totalização
Art. 145. A totalização dos votos por meio eletrônico será feita pela Comissão Eleitoral, somando-se os resultados dos boletins de urna e consignando-os num mapa eleitoral.
Art. 146. A totalização dos votos obtidos por cédulas se fará pela soma mecânica dos resultados parciais dos mapas eleitorais.
Parágrafo Único. Os boletins de urna e as cédulas deverão ser anexados ao mapa eleitoral o qual ficará à disposição dos candidatos e da Comissão Eleitoral pelo prazo de 15 (quinze) dias na Secretaria Geral da COMEGB.
Art. 147. Concluída a totalização, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, bem como dará posse aos eleitos nos termos do Estatuto.
Parágrafo Único. No caso de empate entre candidatos ao mesmo cargo, os critérios para o desempate obedecerão à seguinte ordem de prioridade:
I - Candidato de idade mais elevada;
II - Tempo de filiação na COMEGB;
III - Ter sido membro da Mesa Diretora ou Conselho Fiscal da COMEGB;
IV – Data do Requerimento do Registro de Candidatura (RRC).
CAPÍTULO XI DA VACÂNCIA DE CARGO
Art. 148. No caso de vacância do cargo de Presidente da COMEGB, o seu substituto legal será o 1º Vice-Presidente. Na vacância do cargo de 1º Vice-Presidente, o seu substituto legal será o 2º Vice-Presidente. Na vacância do cargo de 2º Vice-Presidente, o seu substituto legal será o 1º Secretario. Na vacância do cargo de 2º SECRETARIO, será convocada eleição para o preenchimento do cargo.
- 1º. Para os casos previstos neste artigo, será convocada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de publicação da comunicação da vacância, Assembleia Geral Extraordinária para a posse dos substitutos do Presidente, 1º, 2º Vice-Presidentes e para a eleição ao cargo de 2° Vice-Presidente, observado o Art. 25 deste Regimento.
- 2º. Para fins de cumprimento do previsto nos Art. 90 e Art. 91 e seus desdobramentos deste RI, o candidato ao cargo de 2o Secretario deverá apresentar o RRC até 5 (cinco) dias a contar da data de publicação de vacância do cargo e convocação de eleição em edital eletrônico ou edital físico no sítio oficial da COMEGB.
- 3º. No caso de ausência de substituto legal será convocada eleição pela Comissão Eleitoral para preenchimento do cargo vago no prazo máximo de 60 dias a contar da data do edital de vacância do cargo e convocação de eleição.
Art. 149. No caso de vacância dos cargos de 1º, 2º Secretários, os substitutos legais compreendem pela ordem o 2º Secretários. No caso de vacância do cargo de 2° Secretário, será convocada eleição para o preenchimento do cargo.
- 1º. Para os casos previstos neste artigo, será convocada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do edital de publicação da vacância, Assembleia Geral Extraordinária para a posse dos substitutos do 1º, 2º Secretários e para a eleição ao cargo de 2º Secretário.
- 2º. Para fins de cumprimento do previsto nos Art. 90 e Art. 91 e seus desdobramentos deste RI, o candidato ao cargo de 4o Secretário deverá apresentar o RRC até 5 (cinco) dias a contar da data de publicação de vacância do cargo e convocação de eleição em edital eletrônico no sítio oficial da COMEGB.
- 3º – No caso de ausência de substituto legal será convocada eleição pela Comissão Eleitoral para preenchimento do cargo vago no prazo máximo de 60 dias a contar da data do edital de vacância do cargo e convocação de eleição.
Art. 150. No caso de vacância dos cargos de 1º e 2º Tesoureiros, os substitutos legais compreendem pela ordem o 2º Tesoureiro. No caso de vacância do cargo de 2º Tesoureiro, será convocada eleição para o preenchimento do cargo.
- 1º. Para os casos previstos neste artigo, será convocada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do edital de publicação da vacância, Assembleia Geral Extraordinária para a posse dos substitutos do 1º e 2º Tesoureiros e para a eleição ao cargo de 2º Tesoureiro.
- 2º. Para fins de cumprimento do previsto nos Art. 90 e Art. 91 e seus desdobramentos deste RI, o candidato ao cargo de 2° Tesoureiro deverá apresentar o RRC até 5 (cinco) dias a contar da data de publicação de vacância do cargo e convocação de eleição em edital eletrônico no sítio oficial da COMEGB.
- 3º – No caso de ausência de substituto legal será convocada eleição pela Comissão Eleitoral para preenchimento do cargo vago no prazo máximo de 60 dias a contar da data do edital de vacância do cargo e convocação de eleição.
Art. 151. No caso da criação de novos cargos para a Mesa Diretora por força de Reforma do Estatuto, será realizada eleição na Assembleia Geral subsequente ao ato de criação do novo cargo.
- 1º. Para fins de cumprimento do previsto nos Art. 90 e Art. 91 e seus desdobramentos deste RI, o candidato anovo cargo deverá apresentar o RRC no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data estatutária (Art. 15) que antecede a realização da Assembleia Geral da COMEGB.
- 2º. A Comissão Eleitoral fará os ajustes dos prazos que julgar necessário e os fará publicar em edital eletrônico no sítio oficial da COMEGB.
CAPÍTULO XII
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 152. A Mesa Diretora poderá outorgar o título de “Presidente de Honra” ao membro da Convenção que tenha desempenhado a função de Presidente da COMEGB por um período superior a 5 (cinco) mandatos consecutivos ou não e que tenha realizado atos de reconhecida relevância.
Art. 153. A Mesa Diretora poderá outorgar o título de “Conselheiro Vitalício” ao membro da Convenção que tenha integrado a Mesa Diretora da COMEGB por um período superior a 5 (cinco) mandatos consecutivos ou não e que tenha realizado atos de reconhecida relevância.
- 1º.Para a concessão destes títulos o agraciado não pode ter sido alvo de medida disciplinar e nem se encontrar ou ter tido litígio com a Convenção e seus membros ou ministério de igrejas filiadas e seus membros.
- 2º. O indicado a receber título honorífico deverá receber o voto de pelo menos dois terços dos membros da Mesa Diretora da COMEGB.
- 3º. Para a concessão de título honorífico a votação será secreta.
- 4º. O agraciado com título honorífico ficará isento do pagamento das anuidades e demais taxas da COMEGB
- 5º. O agraciado com título honorifico não mais poderá exercer quaisquer cargos na COMEGB e ficará isento do pagamento das anuidades e demais taxas da COMEGB.
- 6º. A Mesa Diretora cassará o título honorífico se o agraciado vier a ser alvo de medida disciplinar ou entrar em litígio com a COMEGB ESTADUAL e/ou a COMEGB NACIONAL, seus membros ou ministério de igrejas filiadas e/ou seus membros.
CAPÍTULO XIII
DA ESCRITURAÇÃO PATRIMONIAL
Art. 154. O patrimônio da COMEGB constará de escrituração em livro apropriado ou em banco de dados de informática, revestido de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, devidamente atualizado e classificado conforme sua natureza.
Art. 155. A tesouraria da COMEGB manterá em arquivo a documentação relativa ao patrimônio, dele prestando contas anualmente ou quando solicitado pela Mesa Diretora ou Conselho Fiscal.
Art. 156. Os bens de qualquer natureza integrantes do patrimônio da COMEGB somente poderão ser alienados mediante expressa autorização da Assembleia Geral conforme previsto no Estatuto.
Art. 157. A COMEGB não responderá por dívidas ou quaisquer obrigações financeiras contraídas por seus membros, ainda que em benefício da COMEGB, sem prévia e expressa autorização da Assembleia Geral.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 158. Este Regimento Interno pode ser reformado no todo ou em parte, conforme o Estatuto da COMEGB.
Art. 159. A COMEGB fica autorizada a representar seus membros judicial ou extrajudicialmente de acordo com o inciso XXI, do Art. 5º, da Constituição Federal.
Art. 160. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 161. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral, em 15 de novembro de 2017.
COMISSÃO DE FORMAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO EM 2016
BISPO FABIANO CARVALHO PRESIDENTE NACIONAL
PASTORA CONSUELO CARVALHO – 2° PRESIDENTE NACIONAL
PASTOR GUILHERME PRADO – 1° SECRETARIO GERAL
PASTOR MARCOS AURÉLIO GALDINO – SUPERINTENDENTE NACIONAL
MISSIONARIA SIRLENE DELFINO
PASTOR RODRIGO NASCIMENTO
APOSTOLO PAULO PRESTE
CONSELHEIROS NACIONAL
BISPO DOM FABIANO C. DE CARVALHO
PRESIDENTE NACIONAL DA COMEGB CONVENÇÃO
DOS MINISTROS EVANGÉLICOS GERAL DO BRASIL
MANTADO 2016 -2020
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