FILIE SE A COMEGB VOCÊ PODERÁ ENTRAR NO 

PROJETO IGREJA LEGAL

Os templos religiosos fazem parte das instituições do terceiro setor (assim compreendidas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos). Além dos templos,  por exemplo, as igrejas, ONG's, associações, fundações privadas fazem parte deste grupo de pessoas jurídicas, onde ao invés de haver um contrato social a ser registrado na Junta Comercial, a legalização ocorre através de um Estatuto social, feito por um advogado e deve ser composto  por uma diretoria fundadora da instituição.

Por conta desta maior complexidade, abrir legalizar IGREJA, ONG e demais instituições requer o auxílio e acompanhamento de profissionais habilitados e experientes, como o Departamento de  Contabilidade e Direito com bons Advogados para agilizar seu processo .

Neste processo, serão elaborados documentos para registro de acordo com o desejo da instituição, levando em consideração o número de participantes, as atividades desenvolvidas e particularidades de cada instituição, tudo de acordo com a legislação vigente.

Na CONVENÇÃO DOS MINISTROS EVANGELICOS GERAL DO BRASIL, você encontrará uma equipe que irá orientar, planejar e administrar todo o processo de legalização da sua casa, tornado o processo mais rápido e seguro.



Estudos de viabilidade

  • Minhas atividades religiosas precisam acontecer em um templo/ IGREJA?

  • O endereço sede do templo pode ser o da minha residência?

  • Meu templo, mesmo pequeno, precisa de alvará?

  • A atividade que pretendo realizar é permitida no meu bairro ?

  • Precisarei de alguma licença específica para começar a funcionar?

  • Posso colocar uma placa na fachada da igreja?

  • A partir de nossa assessoria você poderá descobrir e entender as exigências legais sobre o funcionamento do seu templo / igreja ou ongs.

 Passo a Passo | Templos, ONGs e associações

Para a abertura do seu templo, ONG ou outra instituição, verifique o passo a passo de todo o processo de constituição:

1º Passo: Nós faremos a pesquisa da denominação que você deseja adotar para saber se o mesmo está liberado para utilização.

2º Passo: Nós elaboraremos o Estatuto Social, a Ata de Registro e os Requerimentos de Registro.

3º Passo: Com os documentos mãos, providenciaremos o registro da instituição no Cartório.

4º Passo: Após o registro dos documentos em cartório, será feito o pedido de cadastro na Refeita Federal para obtenção do CNPJ.

5º Passo: Com o CNPJ em mãos, providenciaremos a inscrição da instituição/ igreja nos órgãos competentes, tais como Prefeitura Municipal , Caixa Econômica Federal e Previdência Social.

Alterar igreja, ONG ou demais instituições

Às vezes, mudar é necessário. Pode ser que os documentos de sua instituição já não atendam mais a realidade ou que haja mudança de endereço, de diretoria ou de qualquer outro item.

Além disso, Igrejas, ONGs e entidades similares são dirigidas por diretoria, que possuem mandato específico. Isso acarreta numa alteração periódica de diretoria, que obriga a instituição a sempre registrar seus atos em Cartório.

Se o assunto for alterar Igreja, ONG ou demais instituições, nós podemos ajudar sua instituição!

ligue já para nossa Convenção dos Ministros Evangélicos Geral do Brasil TELEFONE ou WhatsApp Adiciona 

(41) 3590-6326 




Reconhecidas pela Lei 10.406/02, uma associação é uma organização coletiva que surge como alternativa para estabelecimento de um grupo com objetivos e interesses em comum.

“A COMEGB trabalham pelo desenvolvimento sustentável das suas comunidades EVANGELICA ,  através de políticas aprovadas pelos seus membros”.

O que é uma instituição sem fins lucrativos?

junto com o Estado (Primeiro Setor) e com o Mercado (Segundo Setor), identifica-se a existência de um Terceiro Setor, mobilizador de um grande volume de recursos humanos e materiais para impulsionar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, setor no qual se inserem as sociedades civis sem fins lucrativos, as associações civis e as fundações de direito privado, todas entidades de interesse social. Ou seja, o Terceiro Setor é composto por organizações de natureza “privada” (sem o objetivo do lucro) dedicadas à consecução de objetivos sociais ou públicos, embora não seja integrante do governo (Administração Estatal). Estamos do direito brasileiro, configuram-se como organizações do Terceiro Setor, ou ONGs Organizações Não Governamentais, as entidades de interesse social sem fins lucrativos, como as associações, e as fundações de direito privado, com autonomia e administração própria, cujo objetivo é o atendimento de alguma necessidade social ou a defesa de direitos difusos ou emergentes. Tais organizações e agrupamentos sociais cobrem um amplo espectro de atividades, campos de trabalho ou atuação, seja na defesa dos direitos humanos, na proteção do meio ambiente, assistência à saúde, apoio a populações carentes, educação, cidadania, direitos da mulher, direitos indígenas, direitos do consumidor, direitos das crianças e religioso, etc. Estatuto e CNPJ O primeiro passo para a legalização, será a elaboração do estatuto social, mas o que é um estatuto? estatuto social é um documento obrigatório na abertura de entidades sem fins lucrativos, sendo comumente conhecido como a certidão de nascimento dessas instituições. Assim, esse documento estabelece as normas constitutivas dessas organizações, disciplina o relacionamento interno e externo e estipula as normas que vão reger essas sociedades. O documento é deliberado em uma assembleia de constituição, a qual será responsável por debater e definir pormenores específicos do estatuto. Mas, para que uma nova organização surja de fato, o estatuto deve ser registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Após o registro do Estatuto Social da associação, o próximo passo é solicitar o CNPJ . Este procedimento é necessário para que a Associação/ templo Igreja , ongs possa realizar operações financeiras, abrir conta bancária e celebrar convênios, contratos e parcerias.

Estrutura Organizacional ideal de Associações

A estrutura ideal é aquela composta por: Assembleia Geral: um órgão deliberativo que tome as decisões voltadas para a consecução dos fins sociais previstos no estatuto.

Diretoria: um órgão executivo que administre a instituição.

Conselho Fiscal: um órgão de controle e fiscalização.

Diretores Também denominada de Diretoria Executiva, é o órgão responsável pela administração da associação, igreja ou ongs, podendo ser composta por apenas um presidente, bem como por diversos diretores (financeiro, administrativo, secretário, de projetos, técnico etc.), a depender do tamanho e volume de atividades da entidade. Portanto, seu número é ilimitado, dependendo do que dispuser o estatuto. As boas práticas de governança sugerem mandatos não superiores a 4 anos, para que a gestão possa ser renovada e permita a oxigenação da organização, afastando definitivamente a perpetuação do dirigente com mandato vitalício, o que dá a equivocada impressão de que a associação possui um “dono”.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle e fiscalização, e não apenas das contas como muitos imaginam, mas também da própria gestão da entidade. Um fato curioso é que o Conselho Fiscal não é um órgão obrigatório (exceto caso a associação possua ou pretenda ter a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Lei n º 9.790/99, que exige a presença do referido conselho), somente citado no Código Civil no capítulo que trata das sociedades mercantis. Porém, a constituição de um órgão de controle e fiscalização é totalmente recomendável pelas boas práticas de governança, para o exercício da transparência, e principalmente para colaborar a integridade e a conformidade exigidas pelo Compliance. Como indicado neste texto, a constituição de conselhos e comitês especiais vai depender das finalidades, abrangência, áreas e locais de atuação, tamanho, estrutura e forma de operacionalização da associação. O conselho fiscal, apesar de ser órgão facultativo, é recomendável para qualquer entidade que tenha boas intenções.

Já a constituição da assembleia geral e de um órgão administrativo (Diretoria) são de caráter obrigatório para todas as associações.

Lhe convido para saber mais entre em contato pelo

Whatsaap 

41 3590-6326 

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